TJDFT determina que Gustavo Gayer indenize o PT em R$ 20 mil por danos morais

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Deputado é condenado a indenizar o PT por danos morais e retirar conteúdo das redes sociais.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) impôs uma condenação ao deputado Gustavo Gayer, líder da minoria na Câmara, no valor de R$ 20 mil por danos morais à executiva nacional do PT. A decisão inclui a ordem para que o parlamentar retire um vídeo publicado em suas redes sociais.

A ação foi movida pelo PT após Gayer afirmar, em um vídeo, que o partido teria responsabilidade pelo atentado que atingiu o ex-presidente Jair Bolsonaro durante sua campanha em 2018. A decisão ainda permite a possibilidade de recurso por parte do deputado.

A defesa de Gayer argumentou que ele estaria protegido pela imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação fazia parte do debate político e estava amparada pela liberdade de expressão garantida pela Constituição. Além disso, a defesa contestou a alegação de danos morais, pedindo a rejeição da ação do PT.

Por outro lado, o PT argumentou que a publicação continha informações falsas que poderiam prejudicar sua imagem e reputação. O partido enfatizou que a conduta do deputado ultrapassava os limites da liberdade de expressão e não poderia ser justificada pela imunidade parlamentar.

O juiz responsável pelo caso concluiu que a imunidade parlamentar não se aplicava, uma vez que a declaração foi feita fora do contexto legislativo e não estava relacionada ao exercício do mandato. Ele ressaltou que a imunidade não é absoluta e não protege a disseminação de notícias falsas, que podem comprometer os interesses que visa preservar.

Além disso, o magistrado destacou que a defesa não apresentou provas que comprovassem a veracidade das acusações feitas contra o PT, e que o conteúdo veiculado contradizia informações já esclarecidas por investigações independentes. O juiz também observou que a publicação não tinha caráter informativo ou crítica política legítima, mas servia apenas para propagar um fato desconectado da realidade.

O valor da indenização foi considerado suficiente para compensar a lesão à personalidade da vítima e penalizar o ato ilícito do deputado, levando em conta a repercussão do dano e a dimensão do constrangimento causado.

Processo: 0740956-08.2024.8.07.0001-DF

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