Regras para trazer alimentos do exterior: o que é permitido e o que precisa de autorização para entrar no Brasil
Novas regras para a entrada de alimentos no Brasil exigem atenção dos viajantes.
Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas quando volta de viagem, mas nem todos os alimentos podem ser trazidos para o Brasil.
Desde o dia 4 de fevereiro, novas regras definem quais alimentos podem entrar no país na bagagem de viajantes e quais exigem autorização. Por exemplo, ovos, que não estavam na lista de proibições de 2025, agora estão proibidos.
A regra se aplica mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada.
O Ministério da Agricultura esclarece que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças, representando riscos para plantações, animais e a saúde humana.
A carne de porco, por exemplo, só pode ser trazida com autorização, devido ao risco de peste suína africana, uma doença fatal para os porcos, que não possui vacina ou tratamento.
Atualmente, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países, incluindo na Europa e nas Américas. A Espanha, por ser um dos maiores produtores de carne suína, enfrenta casos confirmados da doença.
Além dos produtos mencionados, o Ministério alerta sobre bloqueios relacionados a alimentos provenientes de países com surtos de doenças, como a gripe aviária e a dermatose nodular contagiosa.
Vegetais frescos também podem ser confiscados, especialmente aqueles que podem conter doenças, como folhas secas para chá, cujo processo de secagem não é conhecido.
Como obter a autorização?
Para trazer alimentos que necessitam de autorização, o viajante deve registrar-se na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Após isso, é necessário comparecer à unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para finalizar o processo.
Se o Ministério da Agricultura considerar necessário um controle mais rigoroso, poderá ser solicitada uma Autorização Prévia de Importação.
Essa autorização deve incluir informações detalhadas sobre os bens agropecuários, como descrição, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem, modal de transporte e identificação do viajante.
A autorização deve ser enviada eletronicamente às Unidades do Vigiagro nos locais de entrada no Brasil.
Se um produto irregular for apreendido, ele deve ser destruído.
Para a destruição, são realizados dois procedimentos: a autoclavagem, que envolve altas temperaturas e pressão, e a incineração, ambos sob responsabilidade do administrador do aeroporto.
A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas não detalha quais são. A consulta ao Ministério da Agricultura não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Produtos autorizados
Mesmo quando não há exigência de documentação, os produtos devem estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação.
Alguns exemplos de alimentos permitidos incluem:
- extratos ou concentrados de carnes e pescados, exceto suínos;
- carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados;
- derivados de suínos enlatados;
- gelatinas;
- leite pasteurizado ou esterilizado;
- doce de leite;
- leite em pó ou soro;
- manteiga e produtos lácteos;
- iogurtes e outras bebidas lácteas;
- queijos e requeijão, com restrições específicas;
- bolos, biscoitos e outros quitutes;
- bebidas destiladas e fermentadas;
- óleos vegetais e conservas.
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