MP estabelece subvenção de R$ 12 por tonelada para canavieiros do Nordeste

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Medida Provisória busca apoiar produtores de cana do Nordeste com subvenções.

O Congresso Nacional está prestes a analisar a Medida Provisória 1374/26, que visa conceder subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar da região Nordeste. Publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026, a proposta surge como resposta a dificuldades enfrentadas pelos canavieiros, que têm lidado com tributações adicionais e impactos de eventos climáticos extremos.

A proposta permite um pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas do Nordeste durante a safra 2025/2026. Para garantir a liberação do benefício, a entrega da cana deve ser comprovada através de nota fiscal eletrônica.

Os recursos financeiros poderão ser direcionados diretamente aos produtores ou por meio de cooperativas e associações, com base na quantidade de cana vendida. É importante destacar que apenas os produtores independentes da região, que não têm participação societária nas usinas ou cooperativas que recebem a matéria-prima, poderão usufruir desse benefício.

As despesas relacionadas a essa medida têm caráter discricionário e serão financiadas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

Além da subvenção, a medida provisória destina até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para apoiar projetos voltados à disseminação de tecnologias inovadoras na produção agrícola. Esses recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, através de agências de fomento e instituições oficiais de crédito credenciadas pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), contemplando tanto pessoas físicas quanto jurídicas, originados do superávit financeiro de 2026.

As medidas provisórias ganham força de lei ao serem publicadas e, no Congresso, possuem tramitação acelerada, podendo durar até 120 dias, com uma possibilidade de prorrogação de mais 60 dias.

A MP 1374/26 reúne duas abordagens fundamentais: a subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste para a safra 2025/2026 e a reserva de recursos para o financiamento de inovações tecnológicas na agricultura, enquanto o texto aguarda análise no Congresso Nacional.

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