Governo gaúcho implementa medidas em sites e redes sociais para conformidade com a legislação eleitoral
Governo do Estado adota medidas eleitorais temporárias em seus portais e redes sociais.
A partir deste sábado, todos os portais do governo do Estado implementaram novas diretrizes em conformidade com as restrições estabelecidas pela Lei Eleitoral.
As informações centralizadas estarão disponíveis apenas no site oficial, limitando a comunicação até o término das eleições. Esta medida afeta também as redes sociais, onde algumas contas permanecerão inativas temporariamente.
De acordo com a legislação, a publicidade institucional deve ser suspensa nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais. A norma proíbe a autorização de veiculações que não sejam consideradas de urgência pela Justiça Eleitoral.
Com isso, todas as notícias publicadas antes de hoje foram desativadas nos portais do governo e das secretarias, garantindo que somente informações essenciais sobre serviços públicos sejam divulgadas até o final das eleições, incluindo o segundo turno, se necessário.
A reativação do conteúdo histórico ocorrerá somente após o encerramento do período eleitoral devido a interpretações da lei que consideram a manutenção de publicações anteriores uma possível violação.
No que se refere às redes sociais, muitos perfis institucionais serão temporariamente desativados, sendo criadas contas alternativas para comunicar informações urgentes e relevantes à população. Por exemplo, a conta oficial do governo no Instagram estará suspensa, substituída por um novo perfil para informações essenciais.
Além disso, a publicidade institucional em diversas plataformas foi encerrada, incluindo a retirada de materiais físicos, como outdoors e anúncios. Apenas conteúdos reconhecidos como de grave necessidade poderão ser veiculados, mediante autorização da Justiça Eleitoral.
Por fim, o atendimento à imprensa permanecerá inalterado. As assessorias de comunicação das secretarias continuarão a informar os veículos de mídia, respeitando os limites da legislação eleitoral.
