Nova legislação fortalece direitos de pessoas com diabetes tipo 1
Novos direitos para pessoas com diabetes tipo 1 são garantidos por legislação recente.
Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) agora possuem novos direitos assegurados em diversas áreas, incluindo saúde, educação e trabalho, além de proteção contra discriminação.
A Lei 15.439/26 estabelece, entre outras medidas, o acesso a medicamentos e insumos através do Sistema Único de Saúde, adaptações em ambientes escolares e laborais, e a possibilidade de pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina.
Essa legislação foi sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União, trazendo mudanças significativas para a vida de quem vive com a doença. A nova norma garante o uso de equipamentos como glicosímetros e bombas de insulina em instituições de ensino e locais de trabalho.
Além disso, a lei assegura pausas durante atividades escolares e jornadas de trabalho para que os portadores possam monitorar sua glicemia, aplicar insulina e realizar suas refeições de forma adequada.
Outro aspecto importante da nova legislação é a determinação de “adaptações razoáveis” em atividades escolares e profissionais, além de garantir o acesso a medicamentos e insumos necessários para o tratamento, sem a necessidade de avaliação biopsicossocial prévia.
O texto também assegura cardápios escolares apropriados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial tanto para os portadores de DM1 quanto para seus responsáveis.
Uma das inovações é que o laudo médico que atesta o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada, facilitando o acesso a direitos e benefícios. A lei também permite a inclusão de informações de saúde na Carteira de Identidade Nacional, o que pode ser crucial em situações de emergência.
A legislação aborda ainda o reconhecimento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, embora esse reconhecimento dependa do cumprimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Veto
O presidente da República vetou um trecho que condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica, retirando essa exigência do texto sancionado.
O Executivo justificou o veto afirmando que a exigência criaria barreiras adicionais ao acesso aos benefícios, potencialmente prejudicando os portadores de DM1. O reconhecimento já está atrelado aos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que inclui a avaliação biopsicossocial.
Tramitação
A lei é resultado do Projeto de Lei 5868/25, elaborado após o veto total da Presidência ao PL 2687/22, que buscava reconhecer o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou os direitos específicos para pessoas com DM1.
A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio deste ano, marcando um avanço significativo na luta por direitos e igualdade para os portadores da doença.
