Pagamento de seguro-defeso retroativo é iniciado para pescadores artesanais
Pagamento do seguro-defeso retroativo é iniciado para pescadores artesanais.
Mais de 149 mil pescadores artesanais começam a receber nesta terça-feira (7) o seguro-defeso referente aos anos anteriores a 2026. O pagamento será realizado em parcela única, através de conta simplificada ou conta poupança da Caixa, para beneficiários com pedido já deferido.
A liberação atinge pescadores que solicitaram o seguro dentro do prazo legal e atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação. O pagamento contemplará apenas os requerimentos que já foram aprovados e que aguardavam a liberação dos recursos.
A autorização excepcional para quitar pedidos relativos aos períodos de defeso anteriores a 2026 foi viabilizada pela Lei 15.399/2026. Ao todo, serão pagos R$ 874 milhões, que visam apoiar a economia local e garantir a subsistência dos pescadores durante o período de proibição da pesca.
O seguro-defeso é um benefício concedido mensalmente durante o período em que a pesca é proibida, a fim de garantir a reprodução de algumas espécies. O valor das parcelas corresponde a um salário mínimo mensal durante o defeso, fundamental para a manutenção da renda dos pescadores.
Os pescadores artesanais podem consultar a situação do pagamento pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil. Já os requerimentos que estão em análise ou com pendências devem ser acompanhados pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Aqueles pedidos que ainda estão em análise ou dependem de regularização continuarão em processamento e poderão ser incluídos em futuros lotes, assim que houver o reconhecimento do direito ao benefício.
A operacionalização dos pagamentos envolve o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Dataprev, que fornece suporte tecnológico para a emissão das parcelas.
Nesta fase, o pagamento do seguro-defeso retroativo começa pelos requerimentos já deferidos, em parcela única, para pescadores artesanais que têm o direito ao benefício reconhecido.
