Senado aprova transferência automática de pensão alimentícia pelo Pix

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Senado aprova projeto que permite transferência automática de pensão alimentícia.

O Senado aprovou um projeto de lei que estabelece um novo mecanismo para a transferência de pensão alimentícia, conhecido como “Pix Pensão”. Essa medida visa facilitar o pagamento, permitindo que o valor seja debitado diretamente da conta do devedor e transferido ao beneficiário ou seu representante legal, mediante ordem judicial.

Com a nova proposta, os beneficiários poderão solicitar ao juiz que os pagamentos sejam realizados automaticamente a cada mês. A decisão judicial deve incluir detalhes como o valor da pensão, o prazo de pagamento, as contas envolvidas e critérios de atualização monetária, além de juros em caso de inadimplência.

As instituições financeiras terão a responsabilidade de debitar o valor da pensão na conta do devedor e transferir automaticamente para o beneficiário nas datas determinadas pela Justiça. Se a conta do devedor não tiver saldo suficiente, o banco deverá informar a autoridade supervisora do sistema financeiro, que poderá tomar medidas para bloquear outros ativos financeiros do devedor, limitando-se ao montante da dívida alimentar. Essa regra também pode se aplicar a contas de empresários individuais, mesmo que os valores estejam relacionados à atividade empresarial.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) destaca que essa proposta aborda um dos principais desafios nas execuções de alimentos: a necessidade de múltiplas cobranças judiciais devido a atrasos nos pagamentos. A relatora do projeto acredita que o novo modelo proporciona um fluxo contínuo de pagamentos, reduz a litigiosidade e oferece maior previsibilidade ao beneficiário, além de ajudar a combater a inadimplência estratégica.

A relatora também enfatiza que a proposta mantém as garantias processuais do devedor, já que a indisponibilização de ativos estará restrita ao valor da prestação em atraso e sob supervisão judicial, permitindo impugnações em casos de bloqueios excessivos. Para a relatora, a aprovação desse projeto representa um avanço significativo na proteção dos direitos alimentares, essencial para cobrir despesas relacionadas à moradia, alimentação, saúde e educação de crianças e adolescentes.

Além de modificar as regras de execução da pensão alimentícia, o projeto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publique estatísticas periódicas sobre essas ações. Os dados deverão ser divulgados de forma anônima e poderão ser utilizados por outros órgãos públicos para a formulação de políticas públicas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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