Projeto amplia possibilidades de prisão preventiva em crimes contra crianças

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Projeto de lei visa endurecer penas para crimes relacionados à pornografia infantojuvenil.

O projeto de lei 3.471/2026, proposto pela deputada Fernanda Melchionna, busca modificar o Código de Processo Penal para ampliar as situações em que a prisão preventiva pode ser aplicada em casos de crimes relacionados à produção, comercialização e posse de material de abuso sexual infantojuvenil.

Atualmente, a legislação permite a decretação da prisão preventiva apenas em crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos. No entanto, delitos como a aquisição de material de abuso sexual infantojuvenil têm pena máxima de quatro anos, enquanto outros, como a simulação de participação de crianças em cenas pornográficas, possuem pena máxima de três anos.

Essas limitações legais impedem que a prisão preventiva seja aplicada, mesmo quando os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes. Isso gera uma disparidade no tratamento de crimes que pertencem à mesma rede de exploração sexual infantojuvenil.

Na justificativa do projeto, a deputada aponta uma incoerência no sistema jurídico. Enquanto crimes de produção e divulgação de material de abuso sexual admitem a prisão preventiva, o armazenamento em larga escala desse conteúdo pode não ser punido da mesma forma. A parlamentar argumenta que todas essas condutas estão interligadas e merecem um tratamento cautelar equivalente.

Para exemplificar essa situação, a deputada menciona uma operação recente no Rio Grande do Sul, onde dois indivíduos foram presos em flagrante com mais de 100 terabytes de material de abuso sexual infantil. Apesar da gravidade da apreensão, ambos foram liberados na audiência de custódia do dia seguinte, devido à ausência de requisitos legais para a prisão preventiva.

A proposta adiciona uma nova hipótese que permite a decretação da prisão preventiva para crimes de exploração sexual e pornografia infantojuvenil, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo a necessidade de fundamentação individualizada e a verificação dos requisitos legais pelo juiz competente.

De acordo com a autora, essa medida visa preencher uma lacuna na legislação atual e alinhar o tratamento cautelar à seriedade que a Constituição confere aos crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.

O projeto agora aguarda o despacho da Mesa Diretora da Câmara, que irá determinar as comissões responsáveis pela análise e votação da proposta.

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