Câmara aprova filtro de relevância para recursos especiais no STJ
Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta filtro de relevância para recursos no STJ.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei 3.085/2026, que estabelece um “filtro de relevância” para a análise de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A proposta cria diretrizes que a Corte deve seguir para decidir se irá examinar recursos que contestam decisões de segunda instância, com foco em questões de direito federal infraconstitucional.
De acordo com o novo modelo, um recurso especial poderá ser rejeitado caso dois terços dos ministros do tribunal não reconheçam a relevância da matéria apresentada. O texto, que teve origem no Senado, agora aguarda sanção presidencial.
No parecer apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o relator defendeu a aprovação integral do projeto, sem modificações. Ele argumentou que a proposta é essencial para a efetividade do que foi estabelecido pela Emenda Constitucional 125/2022, que exige a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional para a admissibilidade do recurso especial.
O recurso especial é o mecanismo utilizado para levar ao STJ controvérsias sobre a interpretação da legislação federal, após decisões das instâncias inferiores. Anteriormente, apesar de existirem requisitos técnicos, não havia um filtro constitucional de relevância, como já ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) para recursos extraordinários.
O relator destacou que a regulamentação do filtro de relevância visa racionalizar a atividade recursal e trazer mais previsibilidade ao sistema. Ele ressaltou que, ao estabelecer pressupostos e procedimentos claros, o projeto proporciona segurança jurídica tanto para os recorrentes quanto para a advocacia e o próprio tribunal.
“Sob a ótica da juridicidade, a proposição revela-se compatível com a ordem jurídica vigente, preservando a harmonia entre as normas e respeitando os princípios gerais do direito, especialmente os da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica.”
