Fazenda e Câmara firmam acordo para renegociação de dívidas rurais com prazo de 10 anos para produtores com grandes perdas de safra

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Acordo para renegociação de dívidas de produtores rurais é anunciado pelo governo

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente da Câmara, Hugo Motta, informaram que um acordo foi alcançado para a renegociação de dívidas de produtores rurais, com uma medida provisória a ser publicada para formalizar a iniciativa.

Esse entendimento visa oferecer uma solução para o endividamento de agricultores que enfrentaram dificuldades financeiras devido a eventos climáticos extremos. A questão já havia sido discutida em um projeto no Senado, mas sem o apoio do governo federal.

Os produtores que registraram perdas de pelo menos 30% de renda bruta em duas safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar suas dívidas em condições especiais. A proposta inclui um prazo geral de oito anos para pagamento, com dois anos de carência e sem necessidade de entrada.

Para aqueles que sofreram perdas mais significativas, como três safras e 40% de perda de renda, especialmente no Rio Grande do Sul, o prazo de pagamento pode se estender a dez anos, também sem entrada.

“Se tiver três perdas, o prazo vai para dez anos. São dois anos de carência mais oito anos para pagar, sem necessidade de pagamento de entrada”, afirmou Durigan.

A renegociação será financiada por recursos do crédito rural e fundos supervisionados pela Fazenda, o que também reflete a estratégia do governo em um ano eleitoral, buscando apoio entre os agricultores.

Taxas de juros diferenciadas conforme o porte do produtor

As taxas de juros para a renegociação serão diferenciadas de acordo com o porte do produtor. Para agricultores que tiveram perdas devido a eventos climáticos, as taxas serão:

  • 5% ao ano para beneficiários do Pronaf;
  • 8% ao ano para produtores do Pronamp;
  • 11% ao ano para grandes produtores.

Em situações que envolvem perdas por variações de preços, as taxas serão:

  • 6% ao ano para o Pronaf;
  • 9% ao ano para o Pronamp;
  • 12% ao ano para produtores de maior porte.

Os limites de valores das dívidas renegociadas variarão de R$ 400 mil a R$ 8 milhões por beneficiário, dependendo do porte do produtor.

Inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs)

Uma das inovações do acordo é a inclusão das Cédulas de Produto Rural (CPRs) nas renegociações. Anteriormente, a equipe econômica não aceitava essa modalidade, que possui regras distintas das linhas tradicionais de crédito rural.

Agora, operações de CPR em atraso poderão ser renegociadas nas mesmas condições das demais dívidas, facilitando a situação dos agricultores que utilizam esse tipo de operação.

“O agricultor que, além do crédito rural, se valeu de CPR, também terá uma alternativa de renegociação”, disse o ministro.

Cooperativas de produção também serão beneficiadas

O acordo também contempla a participação das cooperativas de produção. Bancos públicos, instituições privadas e cooperativas de crédito poderão oferecer as condições negociadas aos produtores rurais elegíveis.

Outro aspecto importante do acordo é que as garantias apresentadas nas operações originais poderão ser reaproveitadas nas renegociações, minimizando a necessidade de novos bens ou garantias adicionais pelos produtores.

O governo orienta que as instituições financeiras reavaliem os contratos e exijam garantias extras somente quando necessário.

Mudança de posição do governo

Em junho, após a aprovação de um projeto no Senado sem acordo com o governo, Durigan havia sinalizado que a proposta poderia ser vetada devido ao alto impacto fiscal estimado em até R$ 140 bilhões caso todos os produtores elegíveis aderissem ao refinanciamento.

A proposta foi aprovada sem o apoio formal do Executivo, refletindo a complexidade das negociações para atender às demandas dos produtores

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