Projeto propõe igualdade de benefícios entre mototaxistas e taxistas
Deputado propõe benefícios tributários para mototaxistas semelhantes aos dos taxistas.
O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou um projeto de lei que visa estender aos mototaxistas regularmente autorizados os benefícios tributários, creditícios e financeiros atualmente oferecidos aos taxistas.
O projeto de lei 3.746/2026 propõe a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de motocicletas novas destinadas ao uso profissional. Além disso, a proposta permite a criação de linhas especiais de financiamento por bancos públicos e busca articular a redução da carga tributária estadual sobre esses veículos.
A iniciativa altera a Lei 8.989/1995, que regula a isenção de IPI na aquisição de veículos, e a Lei 12.009/2009, que estabelece as normas para as atividades de mototaxistas e motoboys no Brasil. De acordo com o texto, os mototaxistas autorizados pelo Poder Público que utilizarem a motocicleta exclusivamente para o transporte individual remunerado de passageiros poderão usufruir desses benefícios.
O acesso às vantagens será condicionado à regularidade profissional e ao cumprimento das normas de segurança e cadastramento pertinentes à categoria. A justificativa apresentada por José Medeiros enfatiza que taxistas e mototaxistas desempenham atividades semelhantes, dependem do veículo para gerar renda e prestam serviços de interesse público.
“A presente proposição tem por objetivo promover tratamento jurídico mais isonômico entre categorias profissionais que exercem atividade econômica semelhante.”
O benefício não será concedido de forma indiscriminada a qualquer comprador de motocicleta. O texto especifica que o profissional deve estar devidamente autorizado e utilizar o veículo exclusivamente para a atividade de mototáxi, conforme as exigências da Lei 12.009/2009.
A proposta ainda precisa ser distribuída às comissões competentes da Câmara. Para entrar em vigor, deverá ser aprovada pelos deputados e senadores e receber a sanção do presidente da República.
