Projeto impede apreensão de veículos por atraso no pagamento do IPVA por 90 dias

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Deputado propõe projeto que limita retenção de veículos por IPVA em atraso.

O deputado federal Jorge Araújo (Progressistas-BA) apresentou um projeto de lei que busca impedir a retenção e remoção de veículos pela polícia de trânsito, caso a falta de licenciamento seja exclusivamente por débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O projeto de lei, que altera o artigo 269 do Código de Trânsito Brasileiro, visa modificar a condição de licenciamento anual, que atualmente exige a quitação de todos os tributos, incluindo o IPVA. Essa mudança é significativa, pois um veículo com o imposto em atraso é considerado “não licenciado”, o que acarreta penalidades severas, como multas e apreensões.

O autor do projeto argumenta que essa normativa transforma a fiscalização de trânsito em um meio indireto de cobrança de tributos. Um motorista que cumpre todas as normas de segurança viária pode ter seu veículo retido apenas por estar em débito com o IPVA, o que não representa risco para a segurança no trânsito.

O projeto introduz dois novos parágrafos ao artigo 269 do CTB. O primeiro estabelece que a retenção e remoção do veículo são vedadas quando a falta de licenciamento se deve exclusivamente ao IPVA em atraso, garantindo um prazo de 90 dias a partir do vencimento da cota única ou da última parcela do imposto. O segundo parágrafo ressalta que essa vedação não isenta o contribuinte do pagamento do imposto, que continua sendo exigido pelas vias fiscais apropriadas.

Na justificativa, o deputado menciona que a Constituição proíbe o uso de tributos como forma de restringir a livre circulação e assegura o direito à locomoção e ao devido processo legal. Ele também cita decisões do Supremo Tribunal Federal que se opõem ao uso de medidas coercitivas para a cobrança de tributos, já que a administração fiscal possui ferramentas adequadas para isso.

A proposta não extingue ou perdoa o IPVA, mas oferece uma oportunidade de 90 dias para que o contribuinte regularize sua situação fiscal sem o risco de ser impedido de circular. O texto enfatiza que a matéria está dentro da competência da União para legislar sobre trânsito, sem interferir na competência tributária dos Estados, pois não altera a exigibilidade, a base de cálculo ou a alíquota do imposto.

O projeto será encaminhado para as comissões da Câmara dos Deputados antes de sua análise e votação.

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