STM anula patente de tenente por transmissão intencional de HIV

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STM retira posto de tenente reformado condenado por transmissão intencional de HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, retirar o posto e a patente de um segundo-tenente reformado do Exército, que foi condenado por transmitir intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras. O julgamento ocorreu na última quarta-feira (5).

O oficial já havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão a quase seis anos de prisão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça, com a condenação transitando em julgado em janeiro de 2025.

Os fatos que levaram à condenação ocorreram entre 2012 e 2013. O militar tinha conhecimento de sua condição de portador do HIV desde 2003, mas manteve relações sexuais desprotegidas com as duas mulheres, sem informá-las sobre sua situação.

O tribunal considerou que a conduta do militar violou princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas, comprometendo o pundonor militar e a imagem da instituição.

Após a condenação criminal, o Ministério Público Militar (MPM) solicitou ao STM que avaliasse a continuidade do tenente no oficialato. O MPM argumentou que a conduta do oficial feriu os princípios que regem a ética militar e a dignidade da classe.

Além disso, a acusação indicou que o oficial utilizou sua posição no Exército para conquistar a confiança das mulheres, alegando que, por ser militar, realizava exames médicos regularmente.

A representação para a declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato é uma das competências do STM.

A defesa do tenente argumentou que a retirada do posto e da patente seria desproporcional, uma vez que o militar já havia sido responsabilizado criminalmente. Os advogados sustentaram que os crimes ocorreram em sua vida privada e não estavam relacionados ao exercício de suas funções no Exército.

Outro ponto levantado pela defesa foi a condição de saúde do militar, que foi reformado por invalidez e apresenta sequelas neurológicas permanentes, necessitando de cuidados especializados.

O relator do caso, ministro José Barroso Filho, analisou a compatibilidade da conduta do segundo-tenente com sua permanência no quadro de oficiais das Forças Armadas. O plenário, por maioria, concluiu que os atos praticados eram incompatíveis com a condição de oficial, acolhendo a representação do MPM.

Assim, o tenente foi declarado indigno para o oficialato, resultando na perda de seu posto e patente. Dois ministros divergiram da decisão, argumentando que, apesar da análise da representação ser válida, a perda do posto e da patente não deveria ser aplicada em razão da invalidez e das sequelas do militar.

A decisão será comunicada à Justiça Eleitoral, e, conforme a Lei de Inelegibilidades, militares considerados indignos do oficialato ficam impedidos de concorrer a cargos eletivos por um período de oito anos.

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