Reajuste das custas processuais da Justiça Federal é discutido na Câmara

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Senado aprova atualização das custas processuais da Justiça Federal

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (11 de agosto de 2026), a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes.

Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013, o projeto passou por modificações na Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Com as alterações feitas pelos senadores, o texto retorna para nova análise da Câmara.

Eduardo Gomes expressou agradecimento pelo trabalho dos senadores na melhoria do texto final do projeto. O substitutivo determina que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixará os valores das custas, respeitando as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal será responsável pela regulamentação da cobrança, garantindo isenção para aqueles que têm direito.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou que a aprovação do projeto reconhece as necessidades das instituições da Justiça. Ele também parabenizou o presidente do STJ, Herman Benjamin, que acompanhou a votação.

O senador Eduardo Braga elogiou o texto final, afirmando que a correção das custas contribuirá para a eficiência da Justiça Federal. Outros senadores, como Weverton e Omar Aziz, também ressaltaram a importância da proposta para aprimorar o acesso à Justiça, citando que a justiça é fundamental para a cidadania.

O senador Cid Gomes destacou a relevância do projeto diante da crescente demanda por justiça, enquanto Jayme Campos manifestou apoio, enfatizando a importância das instituições que desempenham funções essenciais para a população.

Aumento

Durante a tramitação no Senado, o projeto enfrentou críticas relacionadas à sua constitucionalidade e ao temor de um aumento excessivo nas custas. Em dezembro de 2025, o projeto foi retirado da pauta devido a essas preocupações.

O senador Oriovisto Guimarães expressou que muitas das alterações propostas não foram aceitas pelo relator. Ele afirmou que, embora a correção de valores seja necessária, a inflação no período foi de 382%, enquanto a correção das custas variou entre 1.716% e 5.504%, o que considera excessivo.

Mudanças

Entre as mudanças implementadas, está a alteração no período de atualização da tabela de custas. O texto da Câmara previa correção a cada dois anos pelo IPCA, mas o Senado decidiu que a correção será anual.

O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas, incluindo uma que sugere regras mais claras para a gratuidade das custas. A nova regra estabelece que, se uma pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa de isenção do Imposto de Renda, a Justiça presumirá automaticamente que ela não pode arcar com as custas do processo.

Fundos

O substitutivo também cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Fundo do STJ visa financiar a modernização e a estruturação do tribunal, com regras de funcionamento a serem definidas por ele, sendo proibido o uso de recursos para pagamento de pessoal.

O Fundo da Justiça Federal será destinado à modernização e ao equipamento da Justiça em diferentes níveis, com ações voltadas para ampliar o acesso à Justiça em regiões de difícil acesso. O Conselho da Justiça Federal definirá a estrutura e a organização do fundo.

Receitas do Fejufe

O texto especifica as receitas do Fundo da Justiça Federal, que incluem custas judiciais, multas, doações e rendimentos financeiros. Uma emenda proposta exclui as multas penais como recurso do fundo, garantindo que esses valores permaneçam no Fundo Penitenciário Nacional.

Além disso, o projeto destina recursos a outros fundos, como o de Modernização do CNJ e o de Fortalecimento da Cidadania, com uma divisão específica das receitas provenientes de custas e multas.

Oficiais de justiça

A proposta também aborda a indenização de oficiais de justiça pelo uso de veículo próprio em diligências, com critérios e valores a serem definidos pelo Conselho da Justiça Federal.

Vigência

O substitut

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