Celso Sabino propõe extensão do abono salarial para trabalhadores domésticos
Projeto de lei visa garantir abono salarial a empregados domésticos.
O projeto de lei 5.035/2026, proposto por um deputado federal, tem como objetivo alterar a Lei nº 7.998/1990 para assegurar o direito ao abono salarial para os empregados domésticos.
A proposta estabelece que o benefício será concedido aos trabalhadores que atenderem a dois critérios: ter recebido, no ano-base considerado, uma remuneração mensal média que não ultrapasse o limite definido em regulamento e ter exercido atividades como empregado doméstico por pelo menos 30 dias durante o período.
O projeto introduz um novo artigo na Lei nº 7.998/1990, incluindo os empregados domésticos entre os beneficiários do abono salarial. O cálculo do valor do benefício seguirá as mesmas diretrizes aplicadas aos demais trabalhadores abrangidos pela legislação, respeitando os procedimentos já previstos na lei.
É importante ressaltar que o novo benefício não poderá ser acumulado com o abono salarial já existente. Caso o trabalhador preencha os requisitos para receber ambos os benefícios no mesmo ano-base, ele terá direito apenas ao de maior valor.
O financiamento do pagamento do abono salarial será realizado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo ser complementado por dotações orçamentárias da União. O Poder Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos necessários para a implementação dessa medida.
Na justificativa da proposta, o autor destaca que, apesar dos avanços trazidos pela Emenda Constitucional 72/2013 e pela Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos ainda não têm acesso ao abono salarial. Essa exclusão ocorre, segundo o parlamentar, devido à relação histórica do benefício com a contribuição do empregador ao PIS, que não se aplica da mesma forma aos empregadores domésticos, que são pessoas físicas.
Com essa proposta, busca-se corrigir essa disparidade e garantir que os empregados domésticos também possam acessar o abono salarial, promovendo maior equidade no tratamento dos direitos trabalhistas.
