ANP inicia consulta pública para novo monitoramento da mistura obrigatória de biodiesel

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ANP inicia consulta pública para aprimorar monitoramento da mistura de biodiesel.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou a realização de uma consulta pública por 45 dias, visando debater uma proposta de resolução que altera as normas referentes ao biodiesel e ao envio de dados pelos agentes regulados. O objetivo é aumentar o controle sobre a mistura obrigatória de biodiesel ao diesel pelos distribuidores de combustíveis.

A proposta de revisão abrange as Resoluções ANP nº 857/2021 e nº 729/2018. A primeira estabelece as diretrizes para comercialização de biodiesel, assegurando que a adição obrigatória ao óleo diesel atenda às exigências do consumidor final. Já a segunda norma define os procedimentos que os agentes regulados devem seguir para remeter informações à ANP.

Essas mudanças são fundamentadas na Lei nº 15.082/2024, que introduziu o artigo 68-G na Lei nº 9.478/1997, além de serem regulamentadas pelo Decreto nº 12.437/2025. A minuta da proposta foi elaborada após uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) realizada pela agência entre 2025 e 2026.

A principal inovação proposta é que a ANP terá acesso diário aos arquivos eletrônicos das notas fiscais das operações com biodiesel, diesel A e diesel B. Isso permitirá um monitoramento contínuo do mercado e uma verificação mais ágil sobre a conformidade dos estoques e aquisições de biodiesel, em relação ao volume de óleo diesel B comercializado.

Atualmente, o acompanhamento é realizado com base em informações fornecidas mensalmente pelos agentes, através do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (i-SIMP). Como os dados são informados no mês subsequente, o modelo vigente não possibilita a adoção imediata das medidas de controle estabelecidas pela nova legislação.

A minuta também prevê autorização para acesso às notas fiscais eletrônicas relacionadas aos produtos e agentes da cadeia do diesel B. O escopo abrange fornecedores de biodiesel, fornecedores de diesel A, distribuidores de diesel B e operações de venda e comercialização de diesel A, biodiesel e diesel B.

A consulta pública e a audiência para discussões sobre a minuta de resolução, bem como os procedimentos de participação, estarão disponíveis no site da ANP após a publicação do aviso no Diário Oficial da União.

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