TRE-SP mantém inelegibilidade de Marçal ao negar recurso

Compartilhe essa Informação

Decisão do TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032.

A presidência do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), sob a liderança de José Antonio Encinas Manfré, tomou a decisão de não admitir o recurso especial eleitoral apresentado por Pablo Marçal, candidato à presidência. Com isso, a inelegibilidade do ex-candidato permanece até 2032.

Além da inelegibilidade, a decisão também confirmou a aplicação de uma multa no valor de R$ 420 mil. Pablo Marçal, que já havia disputado a prefeitura de São Paulo, foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha nas eleições de 2024.

Na mesma deliberação, o TRE-SP rejeitou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contestava parte da decisão anterior, a qual havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos, além de abuso de poder econômico.

O magistrado destacou que, embora houvesse indícios de uso indevido dos meios de comunicação, as evidências apresentadas não eram suficientes para sustentar a condenação por abuso de poder econômico. Essa análise reforça a complexidade das questões eleitorais e a necessidade de provas robustas para a caracterização de práticas ilícitas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *