Brasil enfrenta nova corrida global

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Minerais críticos ganham destaque nas negociações Brasil-EUA, refletindo sua importância econômica.

Em 2026, os minerais críticos se tornaram um ponto central nas negociações comerciais entre Brasil e Estados Unidos. Recursos como lítio, níquel, grafita, cobre e terras raras são essenciais para a produção de tecnologias avançadas, incluindo inteligência artificial e baterias.

A inclusão desses minerais na agenda bilateral sublinha a conexão entre a exploração mineral e as políticas industriais, além de ressaltar a segurança econômica. A reconfiguração das cadeias globais de suprimentos intensifica o interesse por esses recursos, especialmente em um contexto de competição internacional por acesso a tecnologias emergentes.

Os minerais críticos são considerados fundamentais para a soberania nacional, desenvolvimento econômico e segurança alimentar. A oferta desses recursos pode ser impactada por fatores como a concentração geográfica da produção e as tensões geopolíticas que afetam a dependência externa.

A classificação de minerais críticos varia entre países, refletindo interesses econômicos e tecnológicos específicos de cada nação, o que influencia diretamente suas políticas minerais.

O Brasil possui reservas significativas de lítio, grafita, cobre, níquel, manganês, nióbio e terras raras, o que oferece uma oportunidade única para aumentar sua participação no mercado global. Contudo, o potencial geológico é apenas um dos fatores necessários para transformar esses recursos em desenvolvimento econômico sustentável.

Com o intuito de atrair investimentos, o Ministério de Minas e Energia lançou, em 2026, uma nova edição do Guia para Investidores Estrangeiros em Minerais Críticos, destacando as oportunidades no setor mineral brasileiro.

A exploração mineral no Brasil deve seguir um regime constitucional específico, conforme os artigos 20 e 176 da Constituição Federal, que garantem à União a titularidade dos recursos minerais e regulam sua exploração.

Além disso, o artigo 20, § 1º, assegura que estados, Distrito Federal e municípios tenham participação nos resultados da exploração mineral, com a Lei nº 8.001/1990 regulando a distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).

A CFEM, embora não seja considerada um tributo, é um elemento importante na análise econômica e jurídica da atividade minerária. O planejamento de novos projetos deve levar em conta tanto a compensação financeira quanto a carga tributária nas diversas etapas da operação.

A Reforma Tributária introduz novas variáveis ao planejamento do setor, com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 reorganizando a tributação sobre o consumo através do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As empresas do setor mineral precisam avaliar as implicações do novo sistema tributário na extração, beneficiamento, industrialização e comercialização. Questões como contratos, apropriação de créditos e estruturação das operações devem ser analisadas de acordo com as novas regras tributárias.

A transformação de reservas em desenvolvimento requer a adição de valor no país, atração de investimentos e um ambiente tributário favorável à industrialização. A não cumulatividade do IBS e da CBS pode impactar o custo tributário das operações, influenciando decisões sobre beneficiamento e industrialização de minerais no Brasil.

A tributação no destino também altera a distribuição das receitas provenientes do consumo, exigindo atenção especial aos impactos econômicos sobre estados e municípios envolvidos na extração mineral.

A disponibilidade de recursos naturais não garante automaticamente o desenvolvimento econômico. A exportação de matérias-primas com baixo processamento limita a participação do Brasil nas etapas de maior valor das cadeias produtivas.

Por outro lado, o beneficiamento e transformação de minerais em produtos de maior valor agregado podem integrar outras atividades econômicas à cadeia nacional. A pesquisa, desenvolvimento tecnológico e industrialização são cruciais para aumentar o valor gerado a partir das reservas brasileiras.

A estrutura tributária é um fator determinante para a manutenção das etapas de maior valor agregado da cadeia mineral no país. A previsibilidade normativa, o aproveitamento de créditos e a tributação sobre investimentos impactam a viabilidade econômica do beneficiamento e industrialização desses recursos.

Empresas que desejam investir nesse setor devem considerar a tributação desde o início do projeto, avaliando a localização das atividades, os investimentos necessários, a cadeia de fornecedores e os efeitos da transição para o IBS e CBS.

O ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos específicos para o setor mineral. O Decreto nº 10.657/2021 estabelece políticas de apoio ao licenciamento ambiental de projetos

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