Cade nega solicitação da Keeta contra 99Food, mas investigação continua
Cade aprofunda investigação sobre práticas anticompetitivas da 99Food
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu, em sessão realizada na quarta-feira, aprofundar a investigação sobre possíveis práticas anticompetitivas ligadas aos contratos da 99Food com restaurantes. A decisão também incluiu a rejeição do pedido da Keeta para a adoção imediata de medidas preventivas contra cláusulas que considera prejudiciais.
A análise foi motivada por um recurso da Keeta, que questionava as condições oferecidas pela 99Food aos restaurantes parceiros. O Tribunal, por unanimidade, aceitou o recurso, mas não determinou a suspensão das cláusulas contestadas, permitindo que a 99Food continue a firmar novos contratos com disposições semelhantes.
Embora a decisão não considere as práticas da 99Food como legais, o Cade determinou que o Inquérito Administrativo nº 08700.008408/2025-19 prossiga com instruções complementares pela Superintendência-Geral do Cade, que realizará novas diligências antes de um veredicto final.
A investigação foi iniciada em março de 2026 após a Keeta alegar que a 99Food estaria firmando contratos que restringem a contratação de plataformas concorrentes, muitas vezes associadas ao pagamento de incentivos financeiros. A Keeta argumentou que tais condições dificultam a entrada e a expansão de novos concorrentes no mercado de delivery de comida no Brasil.
Em junho, a Superintendência-Geral havia decidido arquivar a investigação, mas o Tribunal do Cade reavaliou o caso para verificar se as informações disponíveis eram suficientes para afastar as preocupações concorrenciais. O relator e presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, concluiu que ainda existem questões a serem esclarecidas.
Cade vai investigar contratos e ouvir restaurantes
- Serão analisados os efeitos reais das cláusulas sobre os restaurantes e a viabilidade de estes trabalharem com múltiplas plataformas, prática conhecida como multi-homing;
- A SG/Cade buscará informações diretamente de restaurantes e redes que possam estar submetidos a restrições, além de examinar as diferentes modalidades de contratos da 99Food, incluindo duração, abrangência, incentivos financeiros e penalidades;
- O órgão avaliará a importância dos restaurantes afetados pelas cláusulas para a competição e atualizará a análise sobre a estrutura e dinâmica do mercado de delivery;
- Serão consideradas a entrada da Keeta no Brasil, a reentrada e expansão da 99Food e a atuação de outras plataformas, como iFood e Rappi.
O Cade também poderá considerar os parâmetros do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado anteriormente com o iFood, além de dados de outras investigações sobre o setor.
Uma nova linha de investigação envolve documentos apresentados pela 99Food sobre cláusulas contratuais que a Keeta teria adotado. Se forem identificadas práticas preocupantes, a SG/Cade poderá considerar a adoção de medidas adequadas.
O relator sugeriu a inclusão da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) como parte interessada no processo, com o intuito de enriquecer a análise do mercado.
Por que a Keeta pediu uma medida preventiva
A Keeta solicitou uma medida preventiva para suspender cláusulas que considera de “banimento” e impedir a assinatura de novos contratos com disposições similares.
Inicialmente, a SG/Cade havia postergado a análise do pedido até que uma ação judicial relacionada ao tema fosse concluída. O relator constatou que, embora a decisão tenha adiado formalmente a análise, seus efeitos práticos equivaleram ao indeferimento da medida, permitindo que o recurso fosse avaliado pelo Tribunal.
No julgamento, Andrade concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a adoção da medida preventiva. As incertezas sobre o conteúdo e os efeitos das cláusulas investigadas, bem como as características do mercado e as práticas contratuais, foram fatores determinantes.
A decisão poderá ser revista futuramente, caso a investigação traga novos elementos que indiquem a necessidade de intervenção antes do encerramento do processo.
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