CCJ do Senado aprova texto-base da PEC de Segurança Pública

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A PEC da Segurança Pública avança no Senado com novas diretrizes para o combate ao crime organizado.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, foi aprovada em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta, de autoria do Poder Executivo, visa endurecer as regras para chefes de facções criminosas e estabelecer um novo pacto federativo entre União, estados e municípios para enfrentar o crime organizado no Brasil.

O relator da proposta, senador Rogério Carvalho, enfatizou que a criminalidade organizada se transformou em um problema que ultrapassa as fronteiras estaduais, assumindo uma dimensão nacional e até internacional. Ele destacou que as facções que hoje ameaçam a segurança nas cidades foram originadas em presídios estaduais e se estabeleceram em áreas vulneráveis, explorando um modelo de segurança pública descentralizado.

Um dos destaques da reunião da CCJ não foi analisado por conta do início da sessão no plenário do Senado, e a votação deverá ser retomada em um momento posterior. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, informou que a PEC da Segurança Pública deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.

No parecer, Carvalho rejeitou a emenda que previa a arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A proposta original, que previa 30% da arrecadação das apostas como uma fonte de recursos, foi retirada do texto aprovado, que agora define essa questão por meio de lei ordinária.

Outras emendas rejeitadas incluíam a criação de um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais na Constituição e a retirada da competência do Tribunal do Júri para julgar homicídios cometidos por membros de organizações criminosas. O relator argumentou que a criação do sistema de antecedentes poderia ser feita por lei ordinária e que qualquer questionamento sobre a constitucionalidade da regra do Tribunal do Júri deveria ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal.

Adicionalmente, uma emenda que incluía agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública foi rejeitada, pois o tema já está sendo tratado em outra proposta em tramitação no Senado. Também foi negada uma emenda que alterava a base de cálculo dos recursos destinados ao FNSP e ao Funpen.

O texto-base da PEC propõe a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que visa a cooperação entre os órgãos de segurança do país, promovendo forças-tarefas intergovernamentais e a integração de diferentes esferas de governo.

As novas diretrizes incluem penas mais severas e regimes especiais de prisão para líderes de facções e milícias, além de medidas patrimoniais contra o produto do crime e proteção a denunciantes. A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, permitindo policiamento em hidrovias e ferrovias federais, e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança.

De acordo com a PEC, 50% dos recursos do FNSP e do Funpen serão repassados pela União para estados e municípios, excluindo despesas com custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. Outra inovação é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, que atuarão sob a supervisão do Ministério Público.

O relator destacou que essa inovação aproxima a segurança pública do cidadão, mantendo a integração operacional com os demais órgãos policiais. O substitutivo aprovado traz ainda outras mudanças significativas, como a atribuição ao presidente da República de fixar a Política Nacional de Inteligência e a previsão de suspensão de direitos políticos em casos de prisão provisória.

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