Projeto aumenta requisitos para destombamento de patrimônio cultural
Deputado propõe novas regras para o cancelamento de tombamento de bens culturais no Brasil.
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou um projeto de lei que estabelece novas exigências para o cancelamento do tombamento de bens culturais no âmbito federal. A proposta visa assegurar que a retirada da proteção de patrimônio cultural da União só ocorra com autorização do Congresso, especialmente quando houver intenção de transferir esses bens para o exterior.
Atualmente, o processo de destombamento é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Com a nova proposta, esse procedimento deverá seguir um processo administrativo específico, que exigirá a demonstração de um interesse público relevante que tenha surgido após a proteção do bem.
A proposta surge em um contexto de disputas diplomáticas, como a reivindicação do Paraguai pela devolução de um canhão tomado pelo Brasil durante a Guerra do Paraguai. Essa situação destaca a importância de se estabelecer critérios rigorosos para a destinação de bens culturais.
Critérios de destombamento
O projeto requer que a análise do destombamento inclua manifestações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Também será necessário avaliar os impactos sobre a preservação do bem e considerar alternativas menos prejudiciais. Além disso, todos os documentos e pareceres gerados durante o processo deverão ser divulgados.
Outra inovação da proposta é a possibilidade de realização de consultas públicas antes da decisão, permitindo a participação de especialistas, instituições de pesquisa, entidades de preservação e outros interessados, dependendo da relevância do bem em questão.
Restrições
Enquanto o processo de destombamento não for concluído, ficam proibidos atos que possam gerar efeitos irreversíveis, como a transferência definitiva do domínio ou a retirada permanente do bem do país. No entanto, saídas temporárias para intercâmbio cultural, exposições, pesquisas, conservação ou restauração continuam permitidas.
Para bens da União, a autorização do Congresso será obrigatória se o destombamento permitir alienação, doação, restituição ou transferência para o exterior, assim como a saída permanente do território nacional. Essa autorização deverá ser concedida por meio de uma lei específica que identifique o patrimônio envolvido.
O Executivo só poderá solicitar essa autorização após a conclusão do processo administrativo, apresentando ao Legislativo toda a documentação necessária, incluindo justificativas de interesse público e os impactos históricos e culturais da transferência.
Em negociações com Estados estrangeiros, também será necessário informar sobre eventuais contrapartidas ou justificar a ausência delas.
Argumentos do autor
Na justificativa do projeto, Orleans e Bragança argumenta que as regras atuais não atendem ao interesse público, pois carecem de um procedimento específico que inclua controles técnicos, participação social e fiscalização legislativa. O deputado defende que a natureza do patrimônio protegido exige que decisões sobre o seu cancelamento sejam tratadas com critérios objetivos e transparência.
O parlamentar menciona a discussão recente sobre a possível transferência do canhão El Cristiano, que faz parte do acervo tombado do Museu Histórico Nacional, como um exemplo da necessidade de estabelecer procedimentos claros para a destinação de bens culturais.
O canhão foi capturado pelo Exército Brasileiro em 1870, durante a Guerra do Paraguai, e desde então o governo paraguaio reivindica sua devolução. Orleans e Bragança enfatiza que a diferença entre a duração dos governos e a permanência do patrimônio histórico justifica a necessidade de apoio para a aprovação do projeto.
