Bolsonaro é derrotado em ação judicial contra Janones por acusação de tentativa de assassinato de Lula

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Justiça do DF rejeita indenização de Bolsonaro e condena pagamento de honorários

A Justiça do Distrito Federal decidiu não acolher a ação proposta pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que buscava R$ 50 mil em indenização por danos morais contra o deputado federal André Janones. Além da indenização, Bolsonaro também pediu a retirada de um vídeo das redes sociais.

No vídeo, Janones faz acusações graves, chamando Bolsonaro de “ladrão” e “vagabundo”, além de sugerir que ele teria ordenado a morte do presidente Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin. O juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, considerou que as declarações estavam inseridas no contexto do debate político e, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar.

A decisão não apenas rejeitou os pedidos de Bolsonaro, mas também o condenou a arcar com os honorários do advogado de Janones, fixados em 10% sobre o valor da causa. Com isso, Bolsonaro deverá pagar cerca de R$ 5 mil, considerando o valor original da indenização antes da atualização.

A sentença não implica que a Justiça tenha validado as acusações feitas por Janones contra Bolsonaro. O foco da análise judicial foi a responsabilidade civil do deputado em relação às suas declarações e a aplicação da imunidade parlamentar no contexto específico do caso.

<p.O juiz fez questão de ressaltar que a decisão não serve como uma "chancela genérica a eventuais excessos" cometidos por parlamentares, indicando que outras declarações consideradas abusivas poderão ser avaliadas de forma individual pelo Judiciário.

Para o magistrado, as declarações de Janones estavam ligadas a temas de relevância nacional e eram pertinentes ao debate político em curso. O juiz destacou que as manifestações abordaram “temas de inegável relevância político-nacional”, citando, entre outros aspectos, a ação contra Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Cuida-se, pois, de matéria inserida na arena do debate público, em relação à qual o parlamentar, no desempenho de suas funções típicas de participação no debate político, expressou juízo crítico.”

Processo: 0717034-64.2026.8.07.0001

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