PRF define medidas para prevenir bloqueios durante as eleições de 2026
Novas diretrizes para segurança nas Eleições Gerais de 2026 foram estabelecidas.
Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026.
O documento impõe restrições a abordagens e ações de policiamento que possam dificultar o trânsito de eleitores. O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, enquanto o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Conforme o normativo, a abordagem de veículos só será permitida em situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Qualquer bloqueio em rodovias federais deve ser comunicado previamente ao Tribunal Regional Eleitoral competente, acompanhado de justificativa e indicação de rotas alternativas. Essa comunicação é dispensada em casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
Código Eleitoral
A norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que impõe restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito. Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas após o encerramento da votação. Para candidatos, a proteção inicia 15 dias antes da eleição.
Existem exceções à regra, como em casos de flagrante delito e sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis.
Além do patrulhamento habitual, a PRF também oferecerá suporte logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitado, para o transporte de materiais e urnas eletrônicas, além da segurança de instalações.
Bloqueios em 2022
No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, especialmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. Essas ações ocorreram apesar de uma determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte dos eleitores.
A Procuradoria Geral da República indicou que as operações foram direcionadas a áreas onde um candidato específico obteve mais votos no primeiro turno.
Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal condenou o então diretor-geral da PRF a 24 anos e 6 meses de prisão por tentar interferir no processo eleitoral, dificultando o deslocamento de eleitores. A defesa negou as acusações.