Roteiro propõe 53 perguntas sobre acessibilidade eleitoral
A acessibilidade eleitoral é essencial para a participação plena de pessoas com deficiência na democracia.
A garantia de que pessoas com deficiência possam participar da vida política em igualdade de condições é fundamental para a democracia. Contudo, o reconhecimento formal do direito de votar e ser votado não é suficiente. Barreiras arquitetônicas, comunicacionais, tecnológicas e atitudinais ainda persistem, tornando a igualdade política uma realidade apenas formal. Portanto, a acessibilidade eleitoral deve ser vista como um conjunto de condições que asseguram o pleno exercício da cidadania política em todas as etapas do processo eleitoral.
O marco jurídico da acessibilidade eleitoral é robusto. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) da ONU, que foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, estabelece a acessibilidade como um direito autônomo. Isso é crucial para garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a procedimentos, instalações e materiais de votação acessíveis. Além disso, a CDPD assegura o voto secreto, o direito à candidatura, o uso de tecnologias assistivas e a assistência de pessoas de escolha do eleitor.
O Comitê da ONU aprofundou essa discussão, enfatizando que a acessibilidade é uma obrigação estatal que deve ser aplicada em todos os procedimentos eleitorais. Recomendações foram feitas para garantir a acessibilidade em todas as fases do processo eleitoral, e em 2015, preocupações foram levantadas sobre a falta de acessibilidade nos locais de votação no Brasil.
No cenário nacional, a Lei Brasileira de Inclusão, o Código Eleitoral e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) complementam esse marco normativo, estabelecendo deveres específicos para a acessibilidade eleitoral. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de um bilhão de pessoas no mundo convivem com alguma deficiência, e no Brasil, o Censo de 2022 identificou 14,4 milhões de pessoas com deficiência, representando 7,3% da população com dois anos ou mais. Nas eleições de 2026, observou-se um aumento de 42% no número de pessoas com deficiência aptas a votar em comparação a 2022.
Apesar desse avanço, desafios persistem. Em 2022, apenas oito das 475 candidaturas de pessoas com deficiência foram eleitas. Além disso, o número de eleitores que se declaram com deficiência no Cadastro Eleitoral é inferior ao total identificado pelo Censo, e a elevada concentração na categoria “Outros” dificulta o planejamento de medidas de acessibilidade.
Internacionalmente, a acessibilidade eleitoral é uma preocupação crescente. O International Institute for Democracy and Electoral Assistance (IDEA) defende que a acessibilidade deve ser integrada em todo o ciclo eleitoral, não apenas no dia da votação. Já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendou a adoção de indicadores mensuráveis e mecanismos de monitoramento que incluam a participação ativa das pessoas com deficiência.
Na Europa, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) criou indicadores para avaliar a participação política de pessoas com deficiência, abordando barreiras jurídicas, conhecimento dos direitos, acessibilidade e oportunidades de participação. A Fundação Internacional para Sistemas Eleitorais (IFES) e a Organização dos Estados Americanos (OEA) também desenvolveram ferramentas e metodologias para observar a acessibilidade eleitoral em diversos países.
A proposta apresentada aqui é uma lista de verificação de acessibilidade eleitoral, que sistematiza esses precedentes e abrange diversas dimensões do ciclo eleitoral. A lista permite avaliar se as condições de acessibilidade estão sendo cumpridas, com opções de resposta que incluem “cumprido”, “parcialmente cumprido”, “não cumprido” ou “não aplicável”.
Essa lista inclui questões sobre planejamento, informação, comunicação, serviços digitais, campanha política, capacitação de equipes, deslocamento, acessibilidade física, votação e auditoria. Cada item visa garantir que as necessidades das pessoas com deficiência sejam atendidas em todas as etapas do processo eleitoral.
Considerações finais sugerem que essa ferramenta de verificação, em formato de checklist, possa ser utilizada para aferir o cumprimento dos requisitos mínimos de acessibilidade. A metodologia permitiria comparações entre diferentes contextos e fortaleceria a observação das eleições, consolidando a acessibilidade como um indicador de qualidade democrática. Com a presença de missões internacionais nas eleições de 2026, essa lista poderá servir como referência para uma avaliação mais objetiva e uniforme da acessibilidade e inclusão.