TSE e Lei Antifacção estabelecem regras sobre votação de presos como Daniel Vorcaro e Jair Bolsonaro para 2026
Detentos sem condenação poderão votar nas eleições de 2026, segundo decisão do TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, suspender a aplicação das restrições de voto para detentos provisórios nas eleições de 2026, apesar da nova Lei Antifacção, que proíbe o voto até mesmo para esses indivíduos.
Detentos como Daniel Vorcaro, que não possuem condenação em qualquer instância, poderão exercer seu direito de voto. O TSE argumenta que a mudança legislativa, aprovada a menos de um ano da eleição, fere o princípio da anualidade eleitoral, garantido pela Constituição, além de infringir a presunção de inocência.
Por outro lado, presos que já possuem condenação, como Jair Bolsonaro, estão excluídos do processo eleitoral. O ex-presidente, condenado por diversos crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado, permanece em prisão domiciliar e não tem direito ao voto.
Voto de presos como Vorcaro não está garantido
Ainda que exista uma garantia legal para os detentos provisórios, a possibilidade de votar enfrenta obstáculos logísticos e legais. A Justiça Eleitoral estipula que o detento deve informar, até 6 de maio de 2026, seu interesse em votar e o estabelecimento prisional onde se encontra, que deve ter pelo menos 50 pessoas com direito ao voto.
No caso de Vorcaro, que está preso preventivamente desde 4 de março e não possui condenação, ele precisaria ter manifestado seu interesse até maio e contar com a adesão de pelo menos 49 outros detentos no Complexo Penitenciário da Papuda, que abriga 16 mil presos, para conseguir votar.
Dados do TSE referentes às eleições de 2022 revelam que, das cerca de 400 mil pessoas em prisão provisória no Brasil, apenas 12,9 mil conseguiram votar, representando cerca de 3% do total.
O local da prisão define em quem o detento pode votar
O local de custódia do preso provisório é crucial para determinar em quem ele pode votar. Se estiver em uma unidade prisional no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o detento poderá escolher candidatos para todos os cargos em disputa, incluindo presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Entretanto, se o detento estiver em uma unidade de federação diferente daquela onde vota oficialmente, sua participação fica restrita apenas ao cargo de presidente da República.