Deputado sugere assistência jurídica 24 horas para policiais militares e bombeiros
Deputado propõe assistência jurídica integral para policiais e bombeiros militares
Um novo projeto de lei visa garantir assistência jurídica integral e contínua a policiais e bombeiros militares, desde o início da apuração de qualquer ato relacionado ao exercício de suas funções.
A proposta estabelece que esse atendimento deve estar disponível 24 horas por dia, abrangendo finais de semana e feriados, para assegurar que os profissionais tenham suporte jurídico em todos os momentos críticos.
O projeto, que altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, também permite que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam utilizados para estruturar e manter esses serviços de assistência jurídica.
Atualmente, a legislação já prevê assistência jurídica para policiais e bombeiros quando acusados de infrações penais, civis ou administrativas decorrentes do exercício da função. No entanto, a nova proposta amplia essa assistência para incluir o período anterior a qualquer acusação formal.
Com a nova legislação, os militares terão direito à assistência jurídica desde o momento em que suas condutas começarem a ser apuradas, independentemente de indiciamento ou abertura de processo administrativo.
A assistência jurídica deverá ser oferecida antes de qualquer ato em que o militar seja chamado a prestar esclarecimentos, incluindo interrogatórios e depoimentos, abrangendo inquéritos policiais, investigações do Ministério Público, além de procedimentos administrativos e ações judiciais.
Em situações que resultem em morte ou lesão corporal grave, ou que envolvam o uso de arma de fogo, a assistência jurídica deverá ser imediata, garantindo proteção ao profissional desde o início do processo investigativo.
Os Estados e o Distrito Federal terão a flexibilidade de definir como prestarão esse serviço, podendo optar por estruturas jurídicas próprias, entidades contratadas ou advogados credenciados. A falta de uma estrutura própria não pode atrasar o atendimento necessário.
Além disso, o projeto inclui a assistência jurídica entre as ações que podem ser financiadas pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, permitindo a contratação de advogados e a manutenção de plantões 24 horas, dependendo da disponibilidade orçamentária.
A proposta também reafirma a autonomia dos entes federativos para determinar qual órgão será responsável pela execução do atendimento jurídico.
Na justificativa do projeto, é destacado que a legislação atual apresenta lacunas, pois a necessidade de acompanhamento jurídico pode surgir antes de uma acusação formal, especialmente nos momentos iniciais da investigação.
É importante ressaltar que a assistência jurídica não impede ou limita a investigação dos fatos, nem pressupõe a legalidade da atuação do policial ou bombeiro. O objetivo é garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Contudo, a assistência não será concedida em casos onde houver evidências claras de que o fato está alheio ao exercício da função ou foi praticado exclusivamente para atender a interesses pessoais do militar, com a possibilidade de revisão da decisão conforme as normas do respectivo ente federado.