IA influencia escolhas eleitorais nas eleições de 2026
Justiça Eleitoral enfrenta desafios na regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições.
Após estabelecer critérios para a identificação de deepfakes, a Justiça Eleitoral se depara com um novo desafio: como comprovar favorecimento em sistemas que oferecem respostas variáveis e podem tratar eleitores de maneira diferente.
No dia 1º de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou um vídeo gerado por inteligência artificial, apresentado durante a convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à presidência. A decisão estabeleceu uma tese sobre deepfakes, definindo as características necessárias para a qualificação desse tipo de conteúdo e estabelecendo que a proibição eleitoral depende de sua caracterização como propaganda.
Essa decisão delimita um uso específico da inteligência artificial. No entanto, surge uma nova dificuldade quando o sistema interage diretamente com o eleitor. Nesse contexto, a análise recai sobre uma resposta gerada em condições específicas, que pode ser diferente em uma consulta subsequente.
Por exemplo, se um chatbot declara que não pode indicar um candidato, mas posteriormente escolhe quais candidatos apresentar e em que ordem, permanece neutro?
Na quarta rodada do projeto Boca de IA, realizado pelo Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, sete ferramentas foram testadas em julho de 2026, com perguntas sobre a eleição presidencial e as disputas nos 27 estados. De acordo com os critérios do estudo, 90% das respostas apresentaram algum tipo de ordenação ou hierarquização das candidaturas.
Isso não implica que, em nove de cada dez casos, a inteligência artificial tenha explicitamente indicado um candidato ao eleitor. A classificação inclui respostas que destacam candidatos como favoritos, ressaltam certas candidaturas ou selecionam nomes sem esclarecer os critérios utilizados.
Outras pesquisas abordaram a questão de diferentes maneiras. O Observatório IA nas Eleições, uma iniciativa da Data Privacy Brasil e do Aláfia Lab, submeteu 14 perguntas idênticas a cinco chatbots em testes realizados em abril. Quatro das cinco ferramentas recomendaram candidatos com base em informações como idade, região, gênero e posição ideológica. O estudo observa que esses resultados não devem ser considerados infrações consumadas naquele momento.
A Ekō, uma organização internacional da sociedade civil focada na responsabilização corporativa, adotou um método distinto. Em um levantamento divulgado em agosto, quatro chatbots responderam às mesmas 25 perguntas a partir de três perfis fictícios de eleitores: um alinhado a Bolsonaro, outro a Lula e um sem preferência política declarada. Foram identificadas recomendações e diferenças nas respostas de acordo com o perfil apresentado.
Esses resultados refletem o comportamento das ferramentas nas condições e datas dos testes. Não demonstram que os chatbots estejam decidindo votos no Brasil, nem permitem inferir que as mesmas respostas continuem a ser produzidas. Contudo, evidenciam a necessidade de fiscalização tanto do conteúdo das interações quanto das condições em que foram geradas.
O TSE já definiu a conduta proibida. O artigo 28, parágrafo 1º-C, da Resolução nº 23.610, de 2019, proíbe provedores de sistemas de inteligência artificial de ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidaturas, campanhas, partidos, federações ou coligações, mesmo que solicitado pelo usuário. Também é vedado expressar opiniões, preferências eleitorais, recomendações de voto e favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral, incluindo respostas automatizadas.
A Portaria TSE nº 463, de 2026, detalhou a fiscalização por meio de planos de conformidade. Para os sistemas abrangidos, são previstas informações sobre salvaguardas técnicas e testes de resistência a tentativas de contorná-las. A análise abrange, portanto, os mecanismos utilizados para prevenir condutas vedadas e verificar seu funcionamento.
A questão já foi levada à apuração institucional. Em 4 de setembro, foi noticiado que a Procuradoria-Geral Eleitoral instaurou um procedimento para investigar possível descumprimento das regras por plataformas de inteligência artificial. Informações foram solicitadas ao TSE e manifestações das empresas sobre estudos realizados por organizações da sociedade civil. A abertura da apuração não comprova irregularidades, mas inicia a discussão sobre quais evidências são necessárias para avaliá-las.
Uma publicação em rede social é um objeto relativamente estável, com conteúdo que pode ser preservado e examinado. Já uma resposta de chatbot é fruto de uma interação específica, onde perguntas semelhantes podem gerar respostas e ordens distintas. O histórico da conversa, as informações fornecidas pelo usuário, a