Deputado sugere proibição de familiares na suplência de candidatos ao Senado

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Deputado propõe proibição de cônjuges e parentes como suplentes no Senado

O deputado Prof. Reginaldo Veras apresentou um projeto de lei que visa proibir a candidatura de cônjuges e parentes como suplentes na mesma chapa para o Senado. A proposta foi protocolada na Câmara e busca incluir essa restrição na Lei das Inelegibilidades.

O projeto de lei complementar torna inelegíveis os cônjuges e os parentes consanguíneos, por afinidade ou adoção, do titular da chapa. Não há um limite de grau de parentesco estipulado na redação, o que amplia o alcance da proposta.

O impedimento se aplicaria apenas à composição da chapa ao Senado, não afetando a possibilidade de familiares concorrendo a outros cargos eletivos.

Veras justifica sua proposta afirmando que a prática de indicar familiares para a suplência é comum e não é proibida pela legislação atual. Para ele, essa escolha fere princípios constitucionais como a impessoalidade, moralidade e transparência no processo eleitoral.

O deputado ressalta que, apesar do voto ser destinado à chapa completa, muitos eleitores não conhecem os suplentes que podem assumir o cargo de senador. Ele argumenta que essa falta de informação pode levar a equívocos na decisão dos eleitores.

“Embora, tecnicamente, a votação na chapa seja destinada ao titular e aos seus suplentes, sabe-se que, na prática, o eleitor só conhece (quando muito) o candidato a Senador, isto é, o titular da chapa.”

Para Veras, a inclusão de cônjuges e parentes na suplência pode induzir o eleitor ao erro, comprometendo a integridade do processo eleitoral. A proposta se baseia na autorização constitucional para criar hipóteses de inelegibilidade, visando proteger a probidade administrativa.

Cada senador é eleito com dois suplentes, e a Constituição prevê a convocação de suplentes em casos de vacância, licenças prolongadas ou quando o titular assume funções específicas, como a de ministro de Estado.

O projeto estabelece que, se aprovado, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação. Para se tornar norma, a proposta precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado, além de ser sancionada pelo presidente.

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