São Paulo é destaque em ações judiciais por assédio eleitoral no ambiente de trabalho; confira o ranking

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São Paulo lidera ações por assédio eleitoral no trabalho, seguido por Paraná e Rio Grande do Sul.

O estado de São Paulo ocupa a primeira posição no número de ações judiciais relacionadas ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, conforme dados recentes. Paraná e Rio Grande do Sul aparecem em seguida, evidenciando um cenário preocupante em relação à proteção dos direitos dos trabalhadores durante o período eleitoral.

Um levantamento detalhou 694 processos entre maio de 2023 e dezembro de 2025, abrangendo denúncias de assédio eleitoral em 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do Brasil. Os TRTs de São Paulo se destacam, com 129 processos, sendo 60 apenas na 2ª Região, que inclui a capital e a região metropolitana.

O TRT-9 do Paraná e o TRT-4 do Rio Grande do Sul seguem na lista, com 109 e 77 processos, respectivamente. O Rio de Janeiro e Santa Catarina também registraram um número significativo de ações, somando 48 e 46 processos. Juntos, esses seis tribunais representam 58,8% do total de ações registradas, com 409 casos em destaque.

Outro dado alarmante é que 92% dos casos analisados envolvem assédio institucional, que ocorre quando as práticas são toleradas ou incentivadas pelas instituições. O assédio psicológico, caracterizado por ameaças e manipulações, é o mais frequente, presente em 81,9% dos casos.

As denúncias geralmente partem de trabalhadores que buscam proteção contra abusos psicológicos ou financeiros. O meio digital tem sido o mais utilizado para a prática de assédio, com 67,4% dos casos ocorrendo por meio de plataformas online, sendo o WhatsApp a ferramenta mais comum para coação.

As condutas de assédio incluem a formação de grupos para propaganda política, exigência de comprovação de voto e monitoramento das redes sociais dos empregados. A intimidação econômica também é uma prática recorrente, com 61,7% dos processos relatando ameaças relacionadas a salários e benefícios.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MONITORA EMPRESAS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 4.273 denúncias de assédio eleitoral nas últimas eleições, com um pico em 2022, quando 3.371 queixas foram recebidas. Apesar de uma queda significativa em 2024, o fenômeno continua a ser uma preocupação para o Judiciário.

Em resposta a essa situação, o MPT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a campanha “No meu voto mando eu”, que visa informar sobre o assédio eleitoral e como denunciá-lo.

O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?

Assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de pressão, ameaça ou intimidação que vise influenciar o voto ou a participação política de um trabalhador. Pode ocorrer entre chefias, colegas e subordinados, tanto presencialmente quanto virtualmente.

EXEMPLOS DE ASSÉDIO ELEITORAL:

– Ameaças de demissão em função do voto.

– Promessas de benefícios em troca de apoio político.

– Exigência de comprovação de voto.

– Coação para participação em atos políticos.

– Monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.

FORMAS DE ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO

O assédio psicológico é o mais comum, presente em 81,9% dos casos, seguido pelo assédio digital, que ocorre em 67,4% das ações, frequentemente utilizando redes sociais e aplicativos de mensagens.

O assédio econômico, que envolve coerção financeira, é identificado em 61,6% dos processos, enquanto o assédio comportamental, que pressiona trabalhadores a apoiar candidatos, aparece em 47,8% dos casos.

O QUE FAZER EM CASO DE ASSÉDIO ELEITORAL?

Trabalhadores que se sentirem pressionados devem denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou aos Tribunais Regionais do Trabalho. É fundamental que as denúncias sejam feitas, especialmente se o assédio ocorrer por parte de superiores.

Além disso,

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