Gilmar solicita ao CNJ ampliação da fiscalização de precatórios e menciona Master
Ministro Gilmar Mendes propõe reforma na fiscalização de precatórios e critica práticas irregulares.
O ministro decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, defendeu a ampliação da fiscalização sobre a emissão de precatórios, sugerindo que a Corregedoria Nacional de Justiça realize uma correição extraordinária nos Tribunais Regionais Federais. A proposta visa identificar irregularidades e depurar a fila de pagamentos da União.
Em suas declarações, Mendes destacou as investigações envolvendo o Banco Master, que é acusado de atuar de maneira ilícita junto a tribunais federais para obter decisões favoráveis e antecipar o pagamento de precatórios. O Banco Master foi classificado pelo ministro como um modelo de negócios parasitário, responsável por drenar recursos públicos e a poupança de milhares de investidores.
Os precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário quando o governo é condenado a pagar valores que ultrapassam o teto das Requisições de Pequeno Valor. Normalmente, esses títulos são emitidos após o trânsito em julgado, mas a prática da expedição antecipada permite que a Justiça inclua o débito na fila de pagamento antes da conclusão do processo.
Usinas do setor sucroalcooleiro têm utilizado a expedição antecipada de precatórios para acelerar a liberação de bilhões de reais em indenizações antigas contra a União. O Banco Master adquiriu esses direitos creditórios com descontos significativos, inflando seu patrimônio financeiro.
O ministro Mendes afirmou que créditos judiciais contra a União eram comprados com grandes descontos e contabilizados por valores muito superiores, usados como lastro para captar recursos no mercado. Ele ressaltou que essa prática buscava decisões favoráveis na fase de cálculo dos valores e expedição dos precatórios.
Além disso, Mendes enfatizou que o país tem uma oportunidade de realizar uma profunda reforma nas instituições, corrigindo práticas que afetam tanto os tribunais quanto o sistema financeiro e suas instituições de controle.
FIM DA EXPEDIÇÃO ANTECIPADA
O ministro também defendeu o fim da prática de expedição antecipada de precatórios, que, segundo ele, conflita com a Constituição. Mendes destacou que diversas usinas têm obtido condenações da União com base em preços fixados nos anos 1980 e 1990, sem a realização de perícia individual, uma exigência da jurisprudência do Supremo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 estima que o impacto potencial dessas ações pode ultrapassar R$ 100 bilhões. Mendes mencionou um contrato de até R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1, que está sob investigação, como um exemplo da gravidade da situação.
O escritório envolvido negou ter recebido pagamentos a título de pró-labore ou êxito, afirmando que a taxa de êxito acordada foi inferior ao previsto na legislação. Contudo, a questão levanta preocupações sobre a ética e a legalidade das práticas nos processos judiciais.
REAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
Mendes também mencionou a recente decisão do CNJ de cancelar 16 precatórios emitidos pelo TRF-1 em benefício das usinas, determinando a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional. Ele argumentou que a situação é mais ampla e não se limita a um único tribunal, com precatórios inflacionados e expedidos em desacordo com a jurisprudência acumulando-se.
O ministro concluiu que é necessário ampliar a fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça e realizar uma correição extraordinária em todos os tribunais regionais federais, especialmente no TRF-1, para rastrear irregularidades e depurar a fila de pagamentos da União. Ele enfatizou a importância de encerrar a prática de expedição antecipada de precatórios e reforçar a fiscalização sobre sua comercialização.
Além disso, Mendes convocou o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho da Justiça Federal a agir em suas respectivas esferas, em nome da legalidade e da probidade, para garantir uma resposta coordenada e eficaz diante da gravidade dos fatos revelados.