TSE decide pela remoção de postagens que ligam Flávio ao caso Nossa Senhora
Decisão do TSE mantém retirada de publicações sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter as determinações do ministro André Mendonça, que ordenaram a retirada de publicações que afirmavam que Flávio Bolsonaro e sua família planejavam retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O relator, André Mendonça, foi acompanhado pelos ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou parcialmente o relator, enquanto Floriano de Azevedo Marques apresentou divergência parcial. Os ministros Sebastião Reis Jr. e Estela Aranha também acompanharam o relator, mas com fundamentação diversa.
O relator argumentou que a retirada das publicações não configura censura, pois as informações apresentadas como verdadeiras eram consideradas falsas. Mendonça ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral é válida para impedir a disseminação de informações enganosas, sem cercear críticas ou discussões sobre a permanência do título de Nossa Senhora Aparecida.
A disputa judicial teve início após uma publicação do humorista Antonio Tabet, que associou a família Bolsonaro a um ataque à imagem de Nossa Senhora Aparecida, gerando polêmica. A defesa de Tabet alegou que ele não mencionou Flávio nominalmente, mas a decisão de Mendonça foi de que a mensagem continha uma informação falsa no contexto em que foi publicada.
A ordem de retirada da publicação foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Flávio Dino havia restabelecido o post de Tabet, alegando que a ausência de menção direta a Flávio poderia configurar censura. No entanto, Luiz Fux suspendeu essa decisão e manteve a determinação do TSE.
O tema gerou discussões sobre a relação da família Bolsonaro com a figura de Nossa Senhora Aparecida, especialmente em relação a um projeto de lei arquivado em 2008 que propunha alterar a referência à santa na legislação. Flávio Bolsonaro negou qualquer intenção de retomar esse debate.
O ministro Mendonça fez uma distinção entre conteúdos que tratam a associação como fato e aqueles que discutem a possibilidade de um retorno ao debate, permitindo que algumas publicações que citavam o projeto arquivado permanecessem no ar.
O processo está registrado sob o número 0602260-84.2026.6.00.0000.