Zanin rejeita recurso de Paes sobre anulação dos votos de Garotinho

Compartilhe essa Informação

STF rejeita pedido de coligação de Eduardo Paes sobre votos de Garotinho

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) um pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender a anulação de 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão mantém os efeitos do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que favoreceu a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

A coligação recorreu ao STF na tentativa de impedir a confirmação do resultado eleitoral enquanto se prepara para apresentar um recurso extraordinário contra a decisão do TSE. O ministro Zanin considerou o pedido prematuro, uma vez que a campanha de Paes ainda não havia formalizado o recurso nem submetido sua admissibilidade à Justiça Eleitoral. Ele destacou que a competência do STF para avaliar o pedido de efeito suspensivo ainda não estava instaurada.

Além disso, Zanin apontou que a coligação não apresentou uma cópia do acórdão do TSE, um documento essencial para a análise das chances de sucesso do futuro recurso. O ministro também observou que as opções de contestação dentro da própria Justiça Eleitoral ainda não tinham sido esgotadas.

Na ação, a campanha de Paes argumentou que a exclusão dos votos de Garotinho comprometeria a manifestação dos eleitores e impediria a realização do segundo turno. Os advogados ressaltaram que “nenhum dos concorrentes obteve a votação qualificada que a Constituição Federal considera necessária à legitimação do vencedor”.

Os representantes de Paes alertaram sobre o risco de um prejuízo irreversível com a confirmação do resultado, especialmente com o início da propaganda eleitoral do segundo turno programada para esta sexta-feira (9). A campanha buscava manter a disputa entre Ruas e Paes até que o STF analisasse a questão de forma definitiva.

O ministro Zanin não se debruçou sobre o mérito da anulação dos votos, limitando sua decisão aos critérios necessários para a concessão da suspensão solicitada. Ele julgou improcedente o pedido cautelar e determinou o arquivamento do processo.

Mais cedo, o TSE havia mantido por unanimidade a rejeição do registro de candidatura de Garotinho, devido à suspensão de seus direitos políticos em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Os ministros também negaram a tentativa do ex-governador de desistir do recurso contra o indeferimento.

A controvérsia girou em torno do destino dos votos recebidos por Garotinho. O tribunal decidiu, por cinco votos a dois, excluí-los do cálculo dos votos válidos. Dois ministros, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, defenderam a manutenção dos votos, o que permitiria a realização do segundo turno.

Na apuração realizada no domingo (4), Douglas Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes recebeu 42,76%. Com a exclusão dos votos de Garotinho, o percentual de Ruas sobe para cerca de 50,88%, suficiente para garantir a vitória no primeiro turno. A confirmação oficial do resultado depende da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *