Projeto garante direitos trabalhistas a domésticos em caso de falecimento do empregador

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Projeto de Lei garante direitos a trabalhadores domésticos após falecimento do empregador.

O Projeto de Lei 3058/26 propõe que a morte do empregador resulte na extinção automática do contrato de trabalho doméstico. Com isso, o trabalhador terá assegurado o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

A proposta altera a Lei das Domésticas e está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo é proporcionar maior segurança jurídica aos trabalhadores, que muitas vezes enfrentam incertezas quanto aos seus direitos em caso de falecimento do empregador.

De acordo com o texto, o trabalhador doméstico terá direito ao saque da indenização compensatória do FGTS, que é formada pelo depósito mensal de 3,2% feito pelo patrão, além do pagamento do aviso prévio indenizado e do benefício do seguro-desemprego.

Uma exceção prevista no projeto diz respeito à sucessão de empregadores. Se a família optar por continuar residindo na mesma casa e o trabalhador seguir prestando serviços para a mesma unidade familiar, o contrato não será extinto. Nesse cenário, o novo patrão, que pode ser um filho ou viúvo, deverá apenas registrar a alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial.

A deputada Laura Carneiro, autora da proposta, ressaltou que a legislação atual é ambígua em relação aos direitos do empregado após o falecimento do patrão, o que tem gerado decisões divergentes nos tribunais. O projeto visa eliminar essa insegurança e proteger os trabalhadores.

“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família”, argumentou a deputada.

Próximos passos

O projeto será submetido à análise das comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, e posteriormente sancionado pela Presidência.

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