Voto no segundo turno é garantido mesmo com ausência no primeiro
Eleitores ausentes no primeiro turno podem votar no segundo turno das eleições.
Mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições poderão participar normalmente do segundo turno, agendado para 25 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada turno é considerado uma votação independente, permitindo que a ausência na primeira etapa não impeça a participação na segunda, desde que o eleitor esteja regular com a Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, aproximadamente 125,2 milhões de brasileiros votaram, representando cerca de 79% dos mais de 158,7 milhões de eleitores habilitados. A mobilização para o segundo turno é crucial, pois os cidadãos terão a oportunidade de escolher o presidente da República, além de definir governadores em cinco estados e no Distrito Federal.
Aqueles que não votaram no primeiro turno devem justificar sua ausência à Justiça Eleitoral, mesmo que compareçam às urnas no segundo turno. O prazo para a apresentação dessa justificativa se encerra em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não forem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para regularizar sua situação.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem deixar de votar em ambas as etapas precisará apresentar duas justificativas, respeitando os prazos estabelecidos. O processo pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para justificar a ausência, o eleitor deve informar o motivo e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. A Justiça Eleitoral analisará o pedido. É importante ressaltar que a falta em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título eleitoral, considerando cada turno como uma eleição independente.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, a participação é facultativa.