Fim da escala 6×1 entra em vigor em breve
Nova emenda altera jornada de trabalho e escala de descanso no Brasil.
Foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que modifica a jornada de trabalho no Brasil, eliminando a escala de seis dias de trabalho e um de descanso (6×1) em favor da escala 5×2, com duas folgas semanais. A nova regulamentação entrará em vigor em 15 de dezembro de 2026, após um período de transição de 60 dias.
A emenda também estabelece uma redução gradual da jornada de trabalho, passando das atuais 44 horas semanais para 40 horas, sem redução salarial, ao longo de 14 meses. A primeira etapa dessa transição se dará após os 60 dias, onde a jornada já deverá ser reduzida para 42 horas semanais.
- Implementação da escala de 5 dias de trabalho e 2 dias de descanso após 60 dias;
- Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais após 60 dias;
- Redução da jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 em um período de 14 meses.
Horas trabalhadas
No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão redistribuir as duas horas adicionais de trabalho ao longo da semana. Se distribuídas igualmente, isso significa que o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos nos cinco dias da semana.
Após a fase de transição, todos os trabalhadores deverão cumprir uma jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais, em cinco dias. Horas extras só poderão ser realizadas mediante pagamento adicional.
Compensação
A nova legislação permite, excepcionalmente, que, por meio de convenção ou acordo coletivo, sejam estabelecidos regimes compensatórios que possibilitem escalas diferentes da 5×2.
Nesses arranjos, os trabalhadores devem ser compensados dentro do mesmo mês-calendário, garantindo ao menos um dia de folga dentro de uma semana de trabalho.
Assim, um trabalhador poderá continuar a operar sob a escala 6×1, desde que isso esteja previsto em acordo coletivo. Nesse caso, o dia a mais trabalhado deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês, assegurando que, em média, o trabalhador goze de duas folgas remuneradas por semana.
Terceirizados da administração pública
Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, as regras de transição são diferentes, visando evitar a descontinuidade na prestação de serviços essenciais. As empresas contratadas terão um prazo de 12 meses, em vez de 60 dias, para abolir a escala 6×1 para seus empregados.
Salários acima de 21 mil
A nova legislação também estipula que a redução da jornada não se aplicará a empregados com diploma de nível superior que recebam salários iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto máximo do INSS, atualmente equivalente a R$ 21.188,87.
Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas por decisão do empregador ou se acordada em convenção coletiva. No entanto, a emenda exige a adoção da escala 5×2 para esses trabalhadores.