Reedata e o Sistema Financeiro em Foco
Governo brasileiro sanciona lei para impulsionar infraestrutura de data centers no país.
Recentemente, o governo brasileiro tomou uma medida significativa para reduzir a dependência de serviços de data center no exterior, sancionando a Lei nº 15.504/2026. Essa legislação visa promover um regime especial de tributação para serviços relacionados a data centers, conhecido como Redata.
Com cerca de 60% dos dados e da inteligência artificial processados fora do Brasil, essa dependência representa riscos à soberania nacional e à competitividade do setor. A nova lei foi publicada em 15 de setembro de 2026 e estabelece um conjunto de incentivos fiscais, visando estimular a instalação de data centers no território brasileiro.
Os serviços abrangidos pela nova legislação incluem computação em nuvem, computação de alto desempenho e a aplicação de modelos de inteligência artificial. O setor financeiro, um dos principais consumidores dessa infraestrutura, vê a dependência externa como uma preocupação que pode impactar a continuidade das operações e o desenvolvimento de novos produtos e serviços.
O núcleo do Redata é a questão tributária. A lei prevê a suspensão do PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, além de isenção do Imposto de Importação para equipamentos sem equivalentes nacionais. Embora o regime tenha validade de cinco anos, os benefícios tributários terão efeito até 31 de dezembro de 2026, devido à transição da Reforma Tributária.
Para as instituições financeiras, especialmente as fintechs, a implementação do Redata pode ter um impacto indireto. A ampliação da capacidade local de nuvem e processamento pode facilitar a contratação de serviços bancários e melhorar a oferta de produtos, além de reduzir o tempo de resposta em operações críticas.
A reserva de capacidade para o mercado interno também promete tornar a infraestrutura mais acessível para pequenas empresas, aumentando a concorrência no setor financeiro. No entanto, a instalação de data centers no Brasil não altera as obrigações regulatórias das instituições financeiras, que devem seguir as normas do Banco Central sobre segurança e proteção de dados.
As novas resoluções exigem que ambientes críticos, como os do Pix, sejam isolados e submetidos a testes de segurança, aumentando a responsabilidade das instituições sobre a segurança dos dados, mesmo ao utilizar serviços de nuvem. A responsabilidade por falhas e vazamentos continua a recair sobre as instituições financeiras, independentemente de onde os dados estão armazenados.
Além disso, a concentração de operações em poucos provedores de data center pode representar um risco sistêmico, caso ocorra uma falha significativa em um desses provedores. Isso reforça a necessidade de planos de continuidade e diversificação de fornecedores.
Para os consumidores, as regras permanecem inalteradas, e as instituições financeiras continuam a ser responsáveis por fraudes e falhas, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A localização dos dados em território nacional não simplifica a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que se aplica a qualquer tratamento realizado no Brasil.
O armazenamento local pode reduzir a dependência de transferências internacionais de dados, mas ainda requer governança e controles de segurança rigorosos. A ampliação da capacidade local para inteligência artificial também impõe às instituições financeiras o dever de respeitar os direitos dos titulares de dados, especialmente em decisões automatizadas.
A análise da Lei nº 15.504/2026 indica que este é um passo importante para a atração de infraestrutura digital no Brasil, beneficiando especialmente o setor financeiro. Os departamentos jurídicos das instituições devem acompanhar a regulamentação que definirá as condições para habilitação e contratação, além de revisar contratos de nuvem já existentes para garantir a conformidade regulatória.