Eleitor deve estar atento a informações essenciais antes do 2º turno
Eleitores se preparam para o segundo turno das eleições de 2026 neste domingo.
O segundo turno das eleições de 2026 acontecerá neste domingo (25), quando os eleitores terão a oportunidade de escolher o presidente e o vice-presidente da República. Além disso, em alguns estados, também será realizada a votação para governador e vice-governador.
Para garantir uma votação tranquila, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores verifiquem previamente o local de sua seção eleitoral, uma vez que podem ter ocorrido mudanças nos endereços. É essencial levar um documento oficial com foto e estar ciente das regras sobre o uso de celulares e manifestações políticas durante a votação.
No segundo turno, os eleitores não votarão novamente para deputado federal, deputado estadual ou distrital e senador. A votação será exclusivamente para as disputas majoritárias que avançaram para esta etapa.
Horário de Brasília
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. É importante ressaltar que a Justiça Eleitoral mantém um horário unificado em todo o país, o que implica que os eleitores de estados com fusos horários diferentes devem atentar para o horário local correspondente.
Os eleitores que chegarem ao local de votação antes do encerramento e estiverem na fila às 17h poderão exercer seu direito de voto. Nesse caso, a mesa receptora registrará as pessoas que aguardavam dentro do horário estabelecido.
Estados com fusos horários diferentes de Brasília terão horários de votação ajustados. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima, por exemplo, as seções abrirão às 7h no horário local, correspondendo às 8h em Brasília.
No Amazonas, a votação também começará às 7h, mas em algumas localidades que seguem o fuso do Acre, o início será às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), onde o horário é uma hora adiantado em relação a Brasília, a votação terá início às 9h.
Identificação
Os eleitores não precisam apresentar o título de eleitor impresso para votar. No entanto, é obrigatório comprovar a identidade com um documento oficial que tenha foto ou, quando disponível, utilizar o e-Título.
De acordo com a regulamentação do TSE, documentos com validade expirada podem ser aceitos, desde que comprovem a identidade do eleitor. Entre os documentos válidos estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista, carteira profissional reconhecida por lei, identidade social e e-Título com foto.
Os eleitores que optarem pelo aplicativo devem verificar as informações antes de entrar na cabine, pois o uso de celular não é permitido no momento do voto.
Cabine eleitoral
Uma regra importante a ser observada é a proibição do uso ou porte de celulares dentro da cabine eleitoral. A restrição se estende a máquinas fotográficas, filmadoras e outros dispositivos que possam registrar ou divulgar o voto.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo em um local indicado pela mesa receptora, onde ficará à vista dos mesários e do próprio eleitor. Essa proibição se aplica mesmo para aparelhos desligados.
Embora a votação no segundo turno seja mais curta que no primeiro, os eleitores podem levar uma anotação com o número de sua candidatura. Essa prática é útil para evitar dúvidas na hora do voto, já que dispositivos eletrônicos não são permitidos na cabine.
No segundo turno, os eleitores votarão para presidente da República e, nos estados onde houver disputa, também para governador. Em alguns estados, como Acre, Amazonas, Tocantins, Distrito Federal, Rio Grande do Norte e Espírito Santo, os eleitores votarão duas vezes.
Manifestação política
Os eleitores poderão expressar sua preferência por candidatos, partidos ou coligações através de bandeiras, broches, adesivos e camisetas no dia da votação. No entanto, a legislação proíbe a transformação dessa manifestação individual em propaganda coletiva ou a abordagem de outros eleitores.
Durante o período de votação, é vedada a realização de aglomerações que caracterizem manifestação coletiva, além de práticas que visem convencer ou influenciar eleitores no local da votação. Pedir votos ou distribuir materiais de propaganda nas proximidades pode ser considerado crime eleitoral.</p