Justiça brasileira veta uso de conteúdo jornalístico pela Meta sem autorização

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Justiça de São Paulo proíbe Meta de usar conteúdos jornalísticos sem autorização

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que impede a Meta de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos de veículos de comunicação sem a devida autorização. A decisão foi tomada em resposta a uma ação promovida por associações representativas do setor jornalístico.

A medida suspende parte dos novos termos comerciais da Meta, que estavam programados para entrar em vigor em 20 de novembro. A liminar proíbe a empresa de utilizar materiais protegidos por direitos autorais, mesmo para fins de desenvolvimento e treinamento de sistemas de inteligência artificial. Em caso de descumprimento, a Meta poderá enfrentar uma multa diária de R$ 1 milhão, com um teto de R$ 100 milhões.

O juiz responsável pela decisão, Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, ressaltou a importância da autorização para a coleta de dados e a violação potencial de direitos autorais. A liminar impede a Meta de usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar conteúdos de veículos de comunicação, abrangendo também materiais fora de suas plataformas tradicionais.

Com essa determinação, a Meta está proibida de empregar ferramentas como robôs e rastreadores para acessar e coletar informações dos domínios pertencentes às entidades associadas. A decisão também assegura que a empresa mantenha as contas e ferramentas dos veículos de comunicação em funcionamento, sem aplicar bloqueios ou restrições a aqueles que rejeitarem os novos termos.

A multa diária de R$ 1 milhão foi estabelecida devido ao histórico de descumprimento de ordens judiciais pela Meta em processos anteriores. A liminar permanecerá válida até o julgamento final da ação, destacando indícios de abuso contratual e a necessidade de consentimento dos titulares para a exploração comercial de obras protegidas.

Esta é considerada uma decisão inédita no mundo, concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra mudanças contratuais da Meta. Recentemente, um tribunal na Noruega também suspendeu temporariamente novas regras da empresa após uma ação de grupos de mídia local.

Em declaração, a diretora-executiva da ANER, Regina Bucco, destacou a importância da decisão para o mercado editorial brasileiro, enfatizando que a inovação tecnológica deve respeitar os direitos autorais e a sustentabilidade das empresas de mídia.

Regina Bucco afirmou que a decisão é um marco histórico, ressaltando que a inteligência artificial não deve se desenvolver à custa da apropriação de conteúdos de qualidade produzidos por veículos de comunicação.

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, também comentou a decisão, considerando-a um sinal de que existem limites para o poder das grandes plataformas digitais. Ele enfatizou que a Justiça brasileira está se mostrando pioneira na proteção dos direitos de veículos de comunicação.

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