STF aprova unificação do teto salarial e redução de penduricalhos com expectativa de economia de R$ 7,3 bilhões
STF estabelece novas regras sobre teto salarial e limitações em verbas extras para magistrados e promotores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou um julgamento que reafirma e uniformiza a aplicação do teto salarial para membros da magistratura e do Ministério Público. A decisão, comunicada pelo tribunal, também estabelece limites para verbas adicionais e extingue auxílios não criados por lei federal.
A nova normativa impõe total transparência na folha de pagamento, reafirmando o teto constitucional de R$ 46.366,19, que serve como base para toda a administração pública. Essa medida visa garantir um controle mais rigoroso sobre os gastos públicos.
Enquanto o Congresso não aprovar uma legislação específica sobre o tema, o STF definiu que os pagamentos de verbas indenizatórias que excedem o teto estão limitados a 35% do valor constitucional. Essa decisão, aprovada por unanimidade, deve gerar uma economia estimada em R$ 7,3 bilhões anualmente.
As novas regras entrarão em vigor a partir de março, impactando as remunerações a serem pagas em abril, o que representa uma mudança significativa na gestão financeira das instituições envolvidas.
Além disso, o STF declarou a inconstitucionalidade de várias verbas criadas por meio de resoluções administrativas, legislações estaduais ou decisões judiciais locais, reforçando a necessidade de conformidade com a legislação federal.
Pagamentos que podem exceder o teto, respeitando o limite de 35%:
- 13º salário
- 1/3 adicional de férias
- Auxílio-saúde
- Abono de permanência
- Gratificação por acúmulo de funções eleitorais
Pagamentos proibidos pelo STF:
- Auxílios natalinos
- Auxílio combustível
- Licença compensatória por acúmulo de acervo
- Indenização por acervo
- Gratificação por exercício de localidade
- Auxílio-moradia
- Auxílio-alimentação
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
- Licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 trabalhados
- Assistência pré-escolar
- Licença remuneratória para curso no exterior
- Gratificação por encargo de curso ou concurso
- Indenização por serviços de telecomunicação
- Auxílio-natalidade
- Auxílio creche
