Justiça ordena redução de mensalidade de plano de saúde após aumento de 1300% para aposentada no RS
Cobrança de plano de saúde aumenta 1300% e Justiça determina retorno ao valor anterior.
Uma aposentada do Rio Grande do Sul enfrentou um aumento exorbitante em sua cobrança mensal de plano de saúde, que saltou de R$ 236,98 para R$ 3.458,42. Esse valor, 14 vezes maior que o anterior, foi considerado abusivo pela Justiça.
A decisão judicial ordenou que a operadora restabelecesse o preço anterior, aplicando apenas o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para 2025, que é de 6,06%.
A desembargadora responsável pelo caso, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, analisou a situação com atenção. A idosa de 89 anos havia solicitado a revisão de uma decisão de primeira instância que negou a tutela de urgência em uma ação contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI).
O aumento abrupto na mensalidade foi justificado pela operadora como resultado de um erro sistêmico na aplicação dos reajustes. No entanto, a aposentada sustentou que sua mensalidade havia sido fixada em R$ 236,98 por decisão judicial e mantida sem reajustes por mais de 17 anos.
A desembargadora ressaltou que a mudança não se tratava apenas de uma troca de índices de reajuste, mas sim de uma alteração contratual unilateral e drástica, realizada após um longo período de estabilidade na relação jurídica entre a beneficiária e a operadora.
Ela destacou que a conduta da operadora, que por quase duas décadas manteve o valor fixado judicialmente, criou na beneficiária a expectativa de estabilidade contratual. Isso reforça a necessidade de proteção ao consumidor, especialmente em casos que envolvem populações vulneráveis, como os idosos.
