Especialistas afirmam que lei contra misoginia não é solução para a violência
A equiparação da misoginia ao crime de racismo busca fortalecer a proteção às mulheres, mas especialistas alertam que não é solução única para a violência de gênero.
A recente aprovação do Projeto de Lei 896 de 2023 pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo, gerou discussões sobre sua eficácia no combate à violência contra a mulher. Especialistas acreditam que, embora a medida seja um avanço, ela não resolve sozinha o problema da violência de gênero, que é complexo e enraizado na cultura.
O texto da nova norma define a misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres. Com essa definição, crimes motivados por misoginia passam a ter o mesmo tratamento jurídico que os crimes de racismo, tornando-se inafiançáveis e imprescritíveis. Essa mudança busca reconhecer a misoginia como uma forma de discriminação estrutural que afeta um grupo social inteiro.
Segundo um advogado especialista em ciências criminais, a proposta visa tratar a misoginia como uma questão de discriminação coletiva, e não apenas como ofensas individuais. A ideia é que, ao se reconhecer que a hostilidade contra as mulheres é um fenômeno social, a resposta penal deve ser proporcional à gravidade da conduta.
Entretanto, o advogado ressalta que a equiparação não significa que misoginia e racismo são fenômenos idênticos. Ambos possuem histórias e dinâmicas distintas, mas a proposta busca um tratamento jurídico semelhante em razão da gravidade social que representam.
Se o projeto for aprovado na Câmara e sancionado, ofender alguém com base em misoginia poderá resultar em penas de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. A prática de discriminação contra mulheres também será tipificada como crime, com penas variando de 1 a 3 anos, podendo dobrar no contexto de violência doméstica.
Apesar das expectativas em torno do projeto, a presidente de um grupo de advogadas destaca que a legislação por si só não eliminará a violência contra as mulheres. Ela enfatiza que, embora a lei represente um importante avanço, é necessário um esforço contínuo para combater a cultura discriminatória que permeia a sociedade.
A nova legislação pode oferecer proteção a mulheres no ambiente digital, permitindo que o Judiciário tenha ferramentas para desarticular redes de ódio e responsabilizar aqueles que promovem discursos de aversão às mulheres.
CRITÉRIOS
O projeto determina que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento ou humilhação à mulher, que não seria aplicada a outros grupos. Essa definição busca ampliar a proteção legal e garantir que atitudes discriminatórias sejam devidamente punidas.
O advogado ressalta que a aplicação da lei requer uma análise concreta do contexto em que as ações ocorrem, o que é fundamental para garantir justiça. Ele também menciona a importância de políticas criminais que possam atuar preventivamente antes que os casos cheguem ao Judiciário.
Uma conselheira federal da OAB aponta que diferentes interpretações já são comuns em outros tipos penais, e que a jurisprudência terá o papel de dar conteúdo a esses novos conceitos, mesmo que sejam vagos em sua redação inicial.
CRÍTICAS AO PROJETO
Alguns deputados de direita manifestaram oposição ao projeto, argumentando que ele poderia fomentar divisões entre homens e mulheres. No entanto, especialistas afirmam que essa crítica é mais retórica do que técnica, uma vez que a norma se destina a combater comportamentos discriminatórios, e não a criminalizar o sexo de quem os pratica.
O advogado defende que o direito penal não está escolhendo lados em uma disputa de gênero, mas sim protegendo um grupo que historicamente enfrenta vulnerabilidades e discriminação. Ele destaca que o projeto não substitui a necessidade de educação e políticas públicas, mas estabelece um limite legal claro: a intolerância ao ódio contra as mulheres será inaceitável no Brasil.
Essa legislação é vista como uma peça fundamental em um esforço maior para combater a violência de gênero e promover uma sociedade mais justa e igualitária.
