Comissão aprova nova norma para indenização de armas entregues à PF
Projeto de lei define critérios para indenização de armas entregues à Polícia Federal.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece o valor médio de mercado como principal referência para a indenização de armas de fogo entregues voluntariamente à Polícia Federal por cidadãos que possuem posse ou porte legal.
De acordo com o texto aprovado, a compensação levará em consideração o estado de conservação do armamento e, quando disponível, o preço indicado na nota fiscal de compra. Embora o Estatuto do Desarmamento já preveja a possibilidade de entrega voluntária de armas, não há critérios detalhados para o cálculo da indenização.
A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, que fez alterações significativas em relação ao projeto original. A proposta inicial sugeria que o pagamento fosse baseado no valor da nota fiscal corrigido até a data da entrega ou no preço médio de mercado regional, considerando o maior valor entre as opções.
A medida aprovada cria parâmetros claros para a indenização de cidadãos que decidirem entregar armas legalizadas à Polícia Federal, promovendo um processo mais transparente e justo.
O relator destacou que o texto original poderia enfrentar problemas jurídicos ao estabelecer uma fórmula rígida para o cálculo da indenização. Ele enfatizou que, ao impor uma regra específica ao Executivo, o Parlamento poderia invadir a esfera de regulamentação, e o substitutivo corrige essa questão sem comprometer o objetivo da proposta.
Agora, o projeto seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
