MPF busca proibição da remoção forçada de pessoas em situação de rua em Aracaju

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MPF pede proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua em Aracaju.

A Procuradoria da República em Sergipe solicitou à Justiça que impeça a prefeitura de Aracaju de realizar remoções compulsórias e apreensões de bens de pessoas em situação de rua. A ação, que conta com o apoio da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual, está sendo analisada na 1ª Vara Federal.

O pedido fundamenta-se em episódios que configuram violência institucional contra essa população vulnerável. Um incidente notável ocorreu na madrugada de 5 de fevereiro, quando equipes da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e da Guarda Municipal abordaram abruptamente pessoas que dormiam sob a marquise de um prédio no centro da cidade.

Nessa ocasião, sem aviso prévio, foram recolhidos e descartados em caminhões de lixo itens essenciais como colchões, roupas e alimentos, gerando indignação entre os defensores dos direitos humanos.

A gestão da prefeita Emília Corrêa alegou que a ação tinha um caráter “exclusivamente sanitário e administrativo”, justificando-a com denúncias sobre acúmulo de resíduos e mau cheiro. Contudo, relatos coletados pelo MPF indicam a presença de agentes armados durante as abordagens e a perda de bens essenciais, como cestas básicas e itens de higiene pessoal.

A procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo, responsável pela ação judicial, destaca que essas intervenções violam direitos fundamentais e ignoram a hipervulnerabilidade das pessoas afetadas. Em abril de 2025, os órgãos competentes já haviam recomendado à prefeitura que se abstivesse de práticas semelhantes, orientação que, segundo o MPF, foi desconsiderada.

“Esses locais não devem ser desocupados pelo uso da força ou pelo confisco dos parcos bens de pessoas hipervulneráveis, mas sim mediante a oferta de alternativas dignas de inclusão e moradia, que são direitos inalienáveis e fundamentais para a superação da vulnerabilidade”, afirmou a procuradora.

A ação judicial também aponta falhas na política de atendimento à população em situação de rua. Em Aracaju, existem apenas 90 vagas institucionais de acolhimento, distribuídas entre a Casa de Passagem Acolher e a Casa de Passagem Freitas Brandão, ambas operando com lotação máxima.

O governo estadual, réu no processo, oferece apenas 35 vagas em uma única unidade de acolhimento para atender os 75 municípios de Sergipe. Essas vagas não são exclusivas para pessoas em situação de rua, sendo destinadas a outros grupos em situação de desabrigo, com permanência limitada a 90 dias.

Um relatório recente sobre a população em situação de rua de Aracaju, concluído em 2024, revelou que 623 pessoas vivem nas ruas da capital, evidenciando a insuficiência da rede de acolhimento em relação à demanda existente.

A prefeitura ainda não se manifestou sobre a iniciativa do MPF, e o espaço permanece aberto para comentários.

Após o incidente de fevereiro, a gestão municipal negou qualquer intenção de higienização social e afirmou que não houve confisco de pertences, alegando que as pessoas foram apenas orientadas a descartar materiais indesejados.

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