STF decide por eleição indireta para governo do Rio com quatro votos a um
STF avalia rito para eleição de novo governador interino do Rio de Janeiro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (9) o segundo dia de julgamento de duas ações que buscam definir o processo para a escolha do novo governador interino do Rio de Janeiro, em decorrência da renúncia do ex-governador Cláudio Castro.
A RCL 92.644, sob a relatoria de Cristiano Zanin, visa estabelecer se a eleição será feita por meio de pleito direto ou indireto. A ADI 7.942, com relatoria de Luiz Fux, discute as regras para a eleição indireta, quando aplicável.
O julgamento teve início na quarta-feira (8), e ao final do primeiro dia, os relatores apresentaram opiniões divergentes sobre o tipo de eleição a ser adotada. Zanin defendeu a convocação de um novo pleito direto, enquanto Fux apoiou a legitimidade da eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), desde que realizada com voto secreto.
Na retomada das sessões, o ministro Flávio Dino solicitou vista até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publique o acórdão da condenação de Cláudio Castro. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Carmén Lucia e Luiz Fux anteciparam seus votos, todos defendendo a eleição indireta, com Mendonça propondo voto secreto e Nunes Marques, voto aberto.
O estado do Rio de Janeiro não conta com um governador eleito desde a renúncia de Cláudio Castro, que ocorreu na segunda quinzena de março. Castro deixou o cargo alegando a necessidade de desincompatibilização para concorrer ao Senado. Seu vice, Thiago Pampolha, também se afastou, e o próximo na linha sucessória, Rodrigo Bacellar, está preso. Atualmente, a presidência do governo interino é exercida por Ricardo Couto, presidente do TJRJ.
Após a renúncia, o PSD apresentou a RCL 92.644, questionando a possibilidade de uma eleição indireta. O partido argumenta que a saída de Castro foi uma manobra para evitar a cassação pelo TSE, que se aproximava de um julgamento por abuso de poder político. Para o PSD, deve prevalecer a convocação de eleições diretas, conforme o procedimento aplicável em casos de cassação.
Além disso, o PSD apresentou a ADI 7.942, que contesta os critérios para a eleição indireta no estado. O partido alega que a lei complementar que regula o processo contém dispositivos inconstitucionais, como a exigência de um curto prazo de 24 horas de afastamento dos cargos e a necessidade de declaração pública de voto, o que pode expor os deputados estaduais a retaliações.
Cristiano Zanin defendeu a realização de uma eleição direta, considerando que a vacância no governo é de origem eleitoral. Ele argumentou que a renúncia de Castro, ocorrida antes de um possível julgamento que poderia resultar em sua cassação, não altera essa natureza, justificando a convocação do eleitorado para escolher um novo governador.
Por outro lado, Luiz Fux divergiu, afirmando que a renúncia afasta a aplicação do entendimento de Zanin e que o STF não deve reavaliar a decisão do TSE. Fux também argumentou que realizar duas eleições no mesmo ano, a poucos meses do pleito geral, seria inviável.
Flávio Dino, ao retomar o julgamento, pediu vistas ao processo, enfatizando a necessidade de um estudo aprofundado da decisão do TSE sobre a condenação de Cláudio Castro. Ele argumentou que não poderia votar sem ter acesso ao acórdão publicado.
André Mendonça, após o pedido de vista, antecipou seu voto, ressaltando a urgência de uma solução para a crise institucional no estado. Mendonça acompanhou Fux, defendendo a eleição indireta e garantindo o direito ao voto secreto aos deputados estaduais.
No que tange à ADI sobre o rito da eleição indireta, Mendonça validou a regra estadual que prevê o prazo de desincompatibilização de 24 horas, considerando-a uma adaptação necessária em uma situação excepcional. Ele também concordou que a legislação estadual pode regular a eleição indireta sem invadir competências da União.
Kassio Nunes Marques também antecipou seu voto, alinhando-se a Mendonça e Fux ao afirmar que a renúncia de Cláudio Castro foi administrativa e não
