Gilmar Mendes adia julgamento sobre nomeação de parentes em cargos públicos
Ministro do STF suspende julgamento sobre nepotismo em nomeações políticas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes solicitou vista e interrompeu, nesta quarta-feira, o julgamento que analisa se a nomeação de parentes para cargos políticos configura nepotismo.
Antes da suspensão, o placar estava favorável à tese de que essas nomeações não se enquadram na Súmula Vinculante 13, que proíbe a indicação de familiares para cargos públicos, com uma votação de 6 a 1.
O caso foi levado ao Supremo após o município de Tupã, em São Paulo, contestar uma decisão do Tribunal de Justiça do estado que considerou a lei que permitia tais nomeações como inconstitucional. A norma em questão autorizava a nomeação de parentes do prefeito, do vice-prefeito, de secretários e de vereadores na administração municipal.
Durante a retomada do julgamento, o ministro Luiz Fux, que é o relator do caso, alterou seu voto para rejeitar o pedido do município, afirmando que a proibição da Súmula se aplica à indicação para cargos públicos. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia também acompanharam essa mudança de posição.
Fux propôs, no entanto, uma modulação: a Súmula 13 se aplicaria às nomeações de parentes, exceto se, no momento da nomeação, houver comprovação fundamentada da existência de terceiros qualificados que tenham recusado a indicação.
Por outro lado, Dino e Cármen Lúcia optaram por manter a posição original que proíbe as nomeações sem prever exceções. Com o pedido de vista, o processo poderá permanecer suspenso por um período de até 90 dias.
