STJ adia julgamento sobre pena de Narbondo na Operação Condor

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Corte Especial adia julgamento sobre pena de ex-militar uruguaio condenado na Itália.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu o julgamento sobre a execução da pena imposta pela Justiça italiana ao ex-militar uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, condenado por crimes relacionados à Operação Condor.

No início da sessão, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, apresentou seu voto favorável à homologação da decisão italiana e à transferência da pena para ser cumprida no Brasil. Ele destacou que todos os requisitos legais para a execução da pena foram atendidos e pediu o “cumprimento imediato da condenação”.

Após a leitura do voto, a ministra Isabel Gallotti solicitou vista do processo, afirmando que o caso representa um “grave precedente” e que levanta questões sobre a interpretação da Lei da Anistia e a atuação da Justiça brasileira em relação a decisões internacionais.

A presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, anunciou o cancelamento da sessão e indicou que o julgamento será retomado em data posterior.

ENTENDA O CASO

O pedido de execução da pena foi feito pelo governo da Itália com base no Tratado de Extradição entre Itália e Brasil, estabelecido pelo decreto 863 de 1993. A então presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, ao aceitar o processamento do pedido, já havia sinalizado limites constitucionais relevantes para o caso.

A defesa de Narbondo é conduzida pelo advogado gaúcho Júlio Martin Favero, que defende que seu cliente é “um cidadão livre no Brasil e tem direitos e deveres como qualquer um”. Favero tem experiência em casos de defesa de militares processados por crimes durante a ditadura, incluindo outros ex-militares uruguaios.

Narbondo foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por sua participação em crimes e ações repressivas das ditaduras na América Latina nas décadas de 1970 e 1980. A acusação italiana afirma que ele esteve envolvido no sequestro e na morte de quatro cidadãos italianos, que foram levados ao centro clandestino Automotores Orletti, em Buenos Aires.

A sentença refere-se ao sequestro dos italianos Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu, ocorrido em 1976. As investigações indicam que as vítimas foram torturadas e posteriormente assassinadas sob a responsabilidade do ex-militar.

Como Narbondo possui nacionalidade brasileira, a Itália não pode solicitar sua extradição. Portanto, recorreu ao STJ para que sua condenação seja reconhecida e executada no Brasil. Em março de 2024, o STJ já havia estabelecido que a transferência de execução de pena é um recurso válido para evitar a impunidade de brasileiros condenados no exterior que não podem ser extraditados.

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