Hugo Motta sugere Zé Trovão como relator da MP do frete

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Deputado Zé Trovão assume relatoria da MP do Frete, visando proteger caminhoneiros autônomos.

O deputado Zé Trovão foi indicado para relatar a Medida Provisória 1.343/2026, conhecida como MP do Frete. A comunicação foi feita pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, em um contexto de negociações sobre novas regras de fiscalização do piso mínimo do frete, em resposta às demandas do setor por maior proteção à renda dos caminhoneiros autônomos.

A MP foi publicada em meio à ameaça de uma nova greve de caminhoneiros, provocada pela alta dos combustíveis e pela necessidade de um cumprimento mais rigoroso do piso do frete. Com a sua nomeação, Trovão assume um papel crucial na tramitação de uma proposta que busca atender às reivindicações da categoria e evitar novas paralisações no setor.

A indicação de Trovão foi bem recebida por entidades do transporte rodoviário de cargas. A Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e outras federações manifestaram apoio, destacando a importância de que a relatoria fosse confiada a alguém com “legitimidade de origem” e “conhecimento prático do setor”.

Editada em 19 de março, a MP 1.343/2026 entrou em vigor imediatamente e trouxe mudanças significativas nas regras do transporte rodoviário de cargas. A principal alteração é a obrigatoriedade do registro prévio de todas as operações e a proibição da formalização de fretes contratados abaixo da tabela mínima desde a origem.

O novo modelo centraliza-se no Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que se torna obrigatório em todas as operações. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não emitirá o código se o valor contratado estiver abaixo do piso mínimo, impossibilitando a formalização do frete sem ele.

Além disso, a MP determina que o Ciot esteja vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo uma fiscalização automatizada e integrada com a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais. O objetivo é substituir a fiscalização tradicional, focada em autuações nas estradas, por um sistema preventivo que utiliza o cruzamento de dados para bloquear operações irregulares antecipadamente.

As sanções para empresas e transportadores que não respeitarem a tabela do frete foram endurecidas. O descumprimento da exigência de registro pode resultar em multas de R$ 10,5 mil por operação. Transportadores que receberem mais de três autuações em um período de seis meses por contratações abaixo do piso mínimo poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por até 30 dias.

Em casos de reincidência, a suspensão pode variar de 15 a 45 dias, e se houver nova infração dentro de 12 meses após uma decisão administrativa, o registro poderá ser cancelado, impedindo a atuação por até dois anos. No entanto, as penalidades mais severas não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas.

Para os contratantes, as consequências financeiras podem ser ainda mais severas. A MP prevê multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, especialmente em casos de reiteração da infração. A medida também amplia a responsabilização, alcançando anúncios de cargas abaixo do piso mínimo e, em situações estruturadas, pode desconsiderar a personalidade jurídica para responsabilizar sócios e integrantes de grupos econômicos.

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