Câmara avalia banimento do termo “quarto de empregada” em contratos

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Câmara dos Deputados avalia projeto que proíbe termos relacionados a “quarto de empregada”

A Câmara dos Deputados está em processo de análise do projeto de lei complementar 18/2025, que visa proibir o uso das expressões “quarto de empregada” e “dependência de empregada” em contratos, projetos arquitetônicos e comunicações em espaços públicos e privados.

A proposta não impõe uma proibição direta a Estados e municípios, mas incentiva esses entes federativos a desenvolver legislações próprias com o mesmo objetivo. Essa abordagem busca respeitar a autonomia federativa estabelecida pela Constituição e evitar possíveis questionamentos de inconstitucionalidade.

Com o intuito de combater o que a autora do projeto considera resquícios de desigualdade histórica nas relações de trabalho, a proposta altera a Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico no Brasil. A autora enfatiza que a terminologia utilizada nos lares ainda reflete um passado de relações de trabalho desiguais e discriminatórias.

É importante ressaltar que a proposta não interfere na existência física dos espaços, mas apenas modifica a forma como são referidos em documentos, projetos e comunicações.

Na justificativa do projeto, a deputada menciona o debate sobre a valorização das trabalhadoras domésticas, citando a obra “Eu, empregada doméstica, a senzala é o quartinho de empregada”, da escritora e ativista Preta Rara. Em razão dessa citação, o projeto passou a ser conhecido como PLP Preta Rara.

Proposta veta o uso do termo 'quarto de empregada'

O projeto foi modificado na Comissão de Trabalho, onde a relatora sugeriu que a recomendação para criação de legislações regionais fosse substituída pela obrigatoriedade. Essa mudança foi defendida pela deputada que votou a favor da aprovação da medida, argumentando que a urgência na reparação histórica exige uma norma mais rigorosa.

A relatora destacou que uma simples recomendação poderia levar a uma aplicação desigual, não conseguindo erradicar a lógica da “senzala moderna”.

“A abolição dessas nomenclaturas é um passo simbólico e prático para desnaturalizar a cultura do ‘quarto de fundos’, promovendo relações de trabalho baseadas no respeito mútuo, e não na servidão.”

O novo texto ampliou o alcance da proibição, incluindo o termo “suíte de empregada” e outras denominações semelhantes em documentos públicos e privados, materiais publicitários e avisos em geral.

Para garantir a eficácia da lei, o poder público deverá implementar medidas de conscientização que promovam a transformação cultural necessária em todas as suas esferas.

A proposição ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

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