Programa Acordo Gaúcho atinge R$ 1 bilhão na segunda fase da renegociação de dívidas do ICMS

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Edital do “Acordo Gaúcho” renegocia mais de R$ 1,1 bilhão em dívidas tributárias.

O segundo edital do programa “Acordo Gaúcho”, encerrado em 30 de abril, conseguiu renegociar mais de R$ 1,1 bilhão em débitos de ICMS, com descontos de até 65% sobre o valor bruto da dívida.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) apresentou os resultados em uma reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT), destacando que a dívida ativa do Estado será reduzida em R$ 2 bilhões à medida que os pagamentos forem realizados e os precatórios compensados.

Até agora, R$ 146 milhões já foram arrecadados pelo Estado através de pagamentos à vista e da primeira parcela de um total de dez previstas. Mais de 1.060 empresas participaram do edital, que foi lançado em março pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Uma das inovações dessa negociação foi a possibilidade de abatimento das dívidas utilizando precatórios devidos pelo Estado. Do total líquido negociado, R$ 610 milhões poderão ser compensados com créditos judiciais, desde que as certidões dos precatórios sejam apresentadas pelos contribuintes até 31 de agosto.

Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, ressaltou que o fisco gaúcho tem adotado diversas ações para reduzir as dívidas tributárias e regularizar a situação das empresas. Em 2025, o programa “Refaz Reconstrução” conseguiu regularizar mais de R$ 7 bilhões em débitos, oferecendo condições vantajosas aos contribuintes.

O edital que possibilitou o abatimento com precatórios é visto como uma inovação nas renegociações tributárias, permitindo uma nova forma de regularização. Luciana Mabília Martins, coordenadora da Procuradoria Fiscal, afirmou que essa ação promove a consensualidade e facilita o retorno dos contribuintes à regularidade fiscal, contribuindo para a diminuição do estoque de precatórios do Estado.

O chamamento contemplou duas modalidades de adesão, todas com redução de até 75% em juros e multas. A primeira modalidade permitiu a quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, enquanto a segunda possibilitou a compensação com precatórios, onde 40% do valor total deve ser pago em até quatro parcelas.

O “Acordo Gaúcho” é um programa de transação tributária criado pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025. Ele permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos especiais para pagamento.

Além de auxiliar na recuperação de empresas afetadas pela crise econômica, o programa deve gerar efeitos positivos na arrecadação estadual, refletindo na futura receita do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será calculada com base na média de arrecadação de anos anteriores.

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