Indústria de chocolates no Brasil se adapta a nova lei que proíbe sabor de gordura nas receitas

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Governo federal sanciona nova lei que redefine regras para a fabricação de chocolate no Brasil.

O governo federal sancionou uma legislação que estabelece novas normas para a fabricação de chocolate no Brasil. Com essa mudança, o que pode ser classificado como “chocolate” foi oficialmente redefinido, aumentando a quantidade mínima de cacau exigida em diversos produtos.

A nova medida foi publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio deste ano e terá um período de adaptação de até 360 dias para as fabricantes se ajustarem às novas exigências.

Anteriormente, a legislação permitia que produtos com apenas 25% de sólidos totais de cacau fossem comercializados como “chocolate”. Com as novas regras, a exigência mínima subiu para 35% de sólidos totais de cacau, além de exigir pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes isentos de gordura para o chocolate tradicional.

A nova lei também estabelece categorias específicas para diferentes tipos de chocolate, que antes não eram regulamentadas. Essas definições técnicas agora incluem:

Chocolate ao leite

Deverá conter no mínimo 25% de sólidos de cacau e pelo menos 14% de sólidos totais de leite.

Chocolate branco

Precisará ter um mínimo de 20% de manteiga de cacau e pelo menos 14% de sólidos de leite.

Chocolate em pó

Passará a exigir um mínimo de 32% de sólidos de cacau.

Chocolate doce

Terá que conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 18% de manteiga de cacau.

Produtos como “cobertura sabor chocolate”, “chocolate fantasia” e “achocolatados” poderão continuar a ser comercializados, mas deverão seguir novas regras de rotulagem para evitar confusão entre os consumidores.

Produtos que imitam chocolate terão restrições

Um aspecto importante da nova legislação é a regulamentação de produtos que simulam chocolate, mas que não contêm uma quantidade significativa de cacau. Nos últimos anos, o aumento do preço do cacau no mercado internacional levou algumas indústrias a substituir ingredientes de qualidade por gorduras vegetais mais baratas.

Isso resultou na popularização de produtos classificados como “sabor chocolate”, “cobertura sabor chocolate” ou “chocolate composto”. Agora, produtos que não atenderem aos critérios mínimos não poderão ter embalagens que induzam o consumidor ao erro, utilizando imagens ou descrições que sugiram que se tratam de chocolate tradicional.

Objetivo é aumentar transparência para o consumidor

A nova regulamentação visa aumentar a transparência no mercado de chocolates. Contudo, isso não implica que todos os chocolates disponíveis no Brasil terão qualidade premium. O mercado é segmentado, com chocolates artesanais e premium frequentemente apresentando teores de cacau entre 50% e 80%, enquanto chocolates industriais populares podem operar próximos ao limite mínimo permitido.

A mudança, no entanto, tende a diminuir a presença de produtos com muito baixo teor de cacau sendo vendidos como chocolate convencional.

Lei entra em vigor em 2027

Embora a sanção já tenha sido realizada, as novas regras não entrarão em vigor imediatamente. A indústria terá um prazo de 360 dias para adaptar suas embalagens, fórmulas e processos produtivos.

Durante esse período, os fabricantes deverão decidir se reformularão suas receitas para atender aos novos padrões ou se classificarão determinados produtos de forma diferente, como “cobertura sabor chocolate” ou “produto sabor chocolate”.

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